# Registro público: STJ — 2326694

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37100/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37100.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f05088347586665c4aad711bb95ef13663ec3ce2a74665776e2365ba8516b974

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c1719e0a-3994-4804-9d6e-48c75c29fc79/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000850788
- **Número de registro na fonte:** 202300870477
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA
ENTREGA.  AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE
RECURSO DECLARATÓRIO NA ORIGEM. SÚMULA N. 284/STF. DANOS MORAIS.
DESCARACTERIZAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. LIGAÇÕES DEFINITIVAS. COBRANÇA.
ABUSO. AFASTAMENTO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme o entendimento desta Corte Superior, "não havendo
oposição de embargos de declaração na origem, resta inviabilizado o
conhecimento da tese de negativa de prestação jurisdicional" (AgInt
no AREsp n. 1.385.697/MA, Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA
TURMA, julgado em 27/5/2019, DJe 3/6/2019). Em tal contexto, incide
analogicamente a Súmula n. 284/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** A agravante alegou negativa de prestação jurisdicional
(contrariedade aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015), mesmo deixando de
opor recurso declaratório ao acórdão recorrido, o que atrai o
referido óbice.
- **Item 3 (texto oficial):** O mero atraso na entrega do imóvel é incapaz de gerar abalo moral
indenizável, sendo necessária a existência de uma consequência
fática capaz de acarretar dor e sofrimento indenizável por sua
gravidade. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
interpretação de cláusula contratual ou revolvimento do contexto
fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e
7 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** No caso concreto, o Tribunal de origem analisou as provas dos
autos para concluir pela existência de danos morais indenizáveis,
pois a situação a que os agravados foram expostos ultrapassou o mero
dissabor. Alterar esse entendimento demandaria o reexame de provas,
inviável em recurso especial.
- **Item 6 (texto oficial):** A Corte local, interpretando o contrato de compra e venda e os
demais elementos probatórios dos autos, assentou que houve abuso no
repasse aos agravados da responsabilidade pelo pagamento das taxas
de ligações definitivas. Desse modo, para acolher a pretensão de
autorizar a cobrança do referido encargo, seria necessário o reexame
de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso
especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA
ENTREGA.  AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE
RECURSO DECLARATÓRIO NA ORIGEM. SÚMULA N. 284/STF. DANOS MORAIS.
DESCARACTERIZAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. LIGAÇÕES DEFINITIVAS. COBRANÇA.
ABUSO. AFASTAMENTO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Conforme o entendimento desta Corte Superior, "não havendo
oposição de embargos de declaração na origem, resta inviabilizado o
conhecimento da tese de negativa de prestação jurisdicional" (AgInt
no AREsp n. 1.385.697/MA, Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA
TURMA, julgado em 27/5/2019, DJe 3/6/2019). Em tal contexto, incide
analogicamente a Súmula n. 284/STF.
2. A agravante alegou negativa de prestação jurisdicional
(contrariedade aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015), mesmo deixando de
opor recurso declaratório ao acórdão recorrido, o que atrai o
referido óbice.
3. O mero atraso na entrega do imóvel é incapaz de gerar abalo moral
indenizável, sendo necessária a existência de uma consequência
fática capaz de acarretar dor e sofrimento indenizável por sua
gravidade. Precedentes.
4. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
interpretação de cláusula contratual ou revolvimento do contexto
fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e
7 do STJ.
5. No caso concreto, o Tribunal de origem analisou as provas dos
autos para concluir pela existência de danos morais indenizáveis,
pois a situação a que os agravados foram expostos ultrapassou o mero
dissabor. Alterar esse entendimento demandaria o reexame de provas,
inviável em recurso especial.
6. A Corte local, interpretando o contrato de compra e venda e os
demais elementos probatórios dos autos, assentou que houve abuso no
repasse aos agravados da responsabilidade pelo pagamento das taxas
de ligações definitivas. Desse modo, para acolher a pretensão de
autorizar a cobrança do referido encargo, seria necessário o reexame
de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso
especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
7. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - VIOLAÇÃO DO ART.
1.022 DO CPC - NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS - SÚMULA
284/STF)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1385697>>-MA,
         <<AgInt no AREsp 1069244>>-MS,
         <<AgInt no REsp 1899276>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1962980>>-MG
(DANO MORAL - ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - EXCEPCIONALIDADE -
SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1211877>>-RJ,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1305660>>-RJ

## Súmulas citadas

- STF:284
- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00489 ART:01022
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1930606](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39835/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2228289](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158598/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2016282](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39785/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** f05088347586665c4aad711bb95ef13663ec3ce2a74665776e2365ba8516b974
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** f05088347586665c4aad711bb95ef13663ec3ce2a74665776e2365ba8516b974
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f05088347586665c4aad711bb95ef13663ec3ce2a74665776e2365ba8516b974
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

