# Registro público: STJ — 1591331

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37104/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37104.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 02db2f9b9a619e1a612288eeba8887c44346ad8e7404d95a6c0843022524d46d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c1719e0a-3994-4804-9d6e-48c75c29fc79/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000850904
- **Número de registro na fonte:** 201902888812
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA COM
PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO COM MENOS DE 30 BENEFICIÁRIOS. RESCISÃO
CONTRATUAL UNILATERAL. POSSIBILIDADE. ÍNDOLE ABUSIVA DA CLÁUSULA NÃO
EVIDENCIADA. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, "O art. 13, parágrafo
único, II, da Lei n. 9.656/98, que veda a resilição unilateral dos
contratos de plano de saúde, não se aplica às modalidades coletivas,
tendo incidência apenas nas espécies individuais ou familiares"
(REsp 1.346.495/RS, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA
TURMA, julgado em 11/6/2019, DJe de 2/8/2019).
- **Item 2 (texto oficial):** Outrossim, "os contratos de plano de saúde com menos de 30
(trinta) usuários não podem ser trasmudados para planos familiares,
com vistas à aplicação da vedação do art. 13, parágrafo único, II,
da Lei nº 9.656/1998, mas a rescisão unilateral, nessa hipótese,
deve ser devidamente motivada, haja vista a natureza híbrida da
avença e a vulnerabilidade do grupo possuidor de poucos
beneficiários, incidindo a legislação consumerista e o princípio da
conservação dos contratos" (AgInt no REsp 2.012.675/SP, Relator
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de
11/4/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o
recurso encontra óbice na Súmula 83/STJ, pelas alíneas "a" e "c" do
permissivo constitucional.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA COM
PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO COM MENOS DE 30 BENEFICIÁRIOS. RESCISÃO
CONTRATUAL UNILATERAL. POSSIBILIDADE. ÍNDOLE ABUSIVA DA CLÁUSULA NÃO
EVIDENCIADA. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "O art. 13, parágrafo
único, II, da Lei n. 9.656/98, que veda a resilição unilateral dos
contratos de plano de saúde, não se aplica às modalidades coletivas,
tendo incidência apenas nas espécies individuais ou familiares"
(REsp 1.346.495/RS, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA
TURMA, julgado em 11/6/2019, DJe de 2/8/2019).
2. Outrossim, "os contratos de plano de saúde com menos de 30
(trinta) usuários não podem ser trasmudados para planos familiares,
com vistas à aplicação da vedação do art. 13, parágrafo único, II,
da Lei nº 9.656/1998, mas a rescisão unilateral, nessa hipótese,
deve ser devidamente motivada, haja vista a natureza híbrida da
avença e a vulnerabilidade do grupo possuidor de poucos
beneficiários, incidindo a legislação consumerista e o princípio da
conservação dos contratos" (AgInt no REsp 2.012.675/SP, Relator
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de
11/4/2023).
3. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o
recurso encontra óbice na Súmula 83/STJ, pelas alíneas "a" e "c" do
permissivo constitucional.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art13

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ART. 13, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DA LEI  9.656/98 - RESILIÇÃO
UNILATERAL DOS CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE - MODALIDADES COLETIVAS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2218207>>-RN,
         <<AgInt no AREsp 1992549>>-RJ, <<REsp 1346495>>-RS
(CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE COM MENOS DE 30 USUÁRIOS - PLANOS
FAMILIARES - RESCISÃO UNILATERAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 2012675>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
        ART:00013 PAR:ÚNICO INC:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art13](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art13)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2445180](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55665/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art13
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2843089](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123895/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art13
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2273281](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43107/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art13
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 13 da Lei 9.656: cancelamento por atraso](https://wikijuridica.com.br/leis/9656-art-13/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Um boleto atrasado nem sempre autoriza a operadora a cortar o plano no dia seguinte. O artigo 13 da Lei 9.656/1998 cerca essa possibilidade de condições rígidas, pensadas para proteger o beneficiário de perder a assistência de forma abrupta. O dispositivo trata de dois pontos ligados entre si: a renovação automática do contrato e os limites estreitos para a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** plano, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** 385efd8a64d2f9d7a88052a9e57353eb4a09f75d80b3dc20d3c13d848df6e88c
- **SHA-256 do registro documental:** 02db2f9b9a619e1a612288eeba8887c44346ad8e7404d95a6c0843022524d46d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2F9656-art-13%2F)

### [REsp 1.930.126 do STJ: plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1930126/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.930.126 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de plano de saúde, cancelamento unilateral por inadimplência e notificação prévia obrigatória. Esta página transcreve

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** plano, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8ada62d8df9815dd1b64eb459e195917cf1aa6185983f5be881a199c1cb1657b
- **SHA-256 do registro documental:** 02db2f9b9a619e1a612288eeba8887c44346ad8e7404d95a6c0843022524d46d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1930126%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 02db2f9b9a619e1a612288eeba8887c44346ad8e7404d95a6c0843022524d46d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Reajuste anual do plano de saúde: como funciona a regra](https://wikijuridica.com.br/glossario/reajuste-anual-plano/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Freajuste-anual-plano%2F)

### [REsp 1.866.598 do STJ: plano de saúde coletivo empresarial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1866598/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1866598%2F)

### [REsp 2.019.136 do STJ: civil e processo civil e plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2019136/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2019136%2F)

### [REsp 2.103.702 do STJ: plano de saúde e prestação jurisdicional](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2103702/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2103702%2F)

### [REsp 2.105.117 do STJ: plano de saúde coletivo empresarial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2105117/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2105117%2F)

