# Registro público: STJ — 1842643

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37106/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37106.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a87674b1ca8dec22e8780162dcf23142bfc01c423ba08ab11712449cce1ba5b2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c1719e0a-3994-4804-9d6e-48c75c29fc79/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000850907
- **Número de registro na fonte:** 201903043920
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA
FASE. RECONSIDERAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE CONTAS. PRAZO. TERMO INICIAL.
TRÂNSITO EM JULGADO. INTIMAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO
ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao
recurso especial. Reconsideração.
- **Item 2 (texto oficial):** O eg. Tribunal decidiu a lide em sua integralidade, indicando, de
forma clara e coerente, os fundamentos adotados como razões de
decidir, de modo que não se evidencia omissão, contradição,
obscuridade ou erro de fato, tampouco ausência de fundamentação.
Assim, não se configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.
- **Item 3 (texto oficial):** O prazo para a apresentação das contas pelo réu deve ser
computado a partir da intimação do trânsito em julgado da sentença
que reconheceu o direito do autor de exigir a prestação de contas.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo julgamento, dar parcial provimento ao recurso especial, com o
retorno dos autos à origem para abertura de prazo para prestação de
contas.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA
FASE. RECONSIDERAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE CONTAS. PRAZO. TERMO INICIAL.
TRÂNSITO EM JULGADO. INTIMAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO
ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao
recurso especial. Reconsideração.
2. O eg. Tribunal decidiu a lide em sua integralidade, indicando, de
forma clara e coerente, os fundamentos adotados como razões de
decidir, de modo que não se evidencia omissão, contradição,
obscuridade ou erro de fato, tampouco ausência de fundamentação.
Assim, não se configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.
3. O prazo para a apresentação das contas pelo réu deve ser
computado a partir da intimação do trânsito em julgado da sentença
que reconheceu o direito do autor de exigir a prestação de contas.
4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo julgamento, dar parcial provimento ao recurso especial, com o
retorno dos autos à origem para abertura de prazo para prestação de
contas.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA
PARTE - CONFUSÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO)
   STJ - <<AgRg no Ag 56745>>-SP, <<REsp 209345>>-SC,
         <<REsp 685168>>-RS
(APRESENTAÇÃO DAS CONTAS PELO RÉU - PRAZO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1650460>>-RS, <<REsp 1582877>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00489 ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1863459](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39875/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2228289](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158598/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2012837](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37110/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** a87674b1ca8dec22e8780162dcf23142bfc01c423ba08ab11712449cce1ba5b2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a87674b1ca8dec22e8780162dcf23142bfc01c423ba08ab11712449cce1ba5b2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

