# Registro público: STJ — 2038258

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37109/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37109.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 829563801d8d6456b115785c00d75eab6481ea99e4d018219ae55a925ff3a7c7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c1719e0a-3994-4804-9d6e-48c75c29fc79/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000850910
- **Número de registro na fonte:** 202203583799
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM
AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. IMPUGNAÇÃO.
CRÉDITO ANTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUBMISSÃO AOS
EFEITOS DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL (TEMA REPETITIVO 1.051).
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. INCONFORMISMO. PROCEDIMENTO RECUPERACIONAL
ENCERRADO. NOVAÇÃO DO CRÉDITO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL QUE SE SUBMETE
AO PLANO DE RECUPERAÇÃO HOMOLOGADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cumprimento de sentença fundado em inadimplemento contratual,
discutindo-se, em impugnação, a submissão ou não do crédito
perseguido ao plano de recuperação judicial.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que o Tribunal de origem, embora reconhecendo a
natureza concursal do crédito exequendo, afastou sua submissão aos
efeitos do plano de recuperação judicial homologado pelo juízo
falimentar sob o fundamento de que fora anteriormente excluído do
procedimento recuperacional em razão de sua iliquidez à época,
reconhecendo a existência de coisa julgada material.
- **Item 3 (texto oficial):** Entendimento que contraria a legislação federal atinente à
matéria, divergindo, igualmente, da jurisprudência consolidada do
Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 4 (texto oficial):** A teor do art. 49 da Lei 11.101/2005, estão sujeitos à
recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido,
ainda que não vencidos, o que conduz à conclusão de que a submissão
de um determinado crédito à Recuperação Judicial não depende de
provimento judicial anterior ou contemporâneo ao pedido, bastando
que se refira a obrigações cujos fatos geradores foram praticadas
anteriormente a ele, conforme já definido por esta Corte no Tema
Repetitivo 1.051.
- **Item 5 (texto oficial):** Por outro lado, a novação automática do crédito concursal (ope
legis), prevista no art. 59 da Lei 11.101/2005, implica, primeiro,
que ele terá nova conformação (valor, parcelamento) determinada pelo
que previsto no plano de recuperação judicial para a mesma classe
creditória, e que sua cobrança, embora encerrado o procedimento de
recuperação judicial, deverá ser requerida em conformidade com o
definido no plano aprovado na recuperação judicial.
- **Item 6 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do STJ, 'o credor preterido,
conquanto não seja obrigado a se habilitar, deve se submeter aos
efeitos da recuperação judicial na execução individual, pois, de
acordo com a Lei nº 11.101/2005, a novação atinge todos os créditos
concursais, indistintamente' (AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no
REsp 1.979.280/RS, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA,
Terceira Turma, julgado em 5/12/2022, DJe de 9/12/2022).
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM
AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. IMPUGNAÇÃO.
CRÉDITO ANTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUBMISSÃO AOS
EFEITOS DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL (TEMA REPETITIVO 1.051).
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. INCONFORMISMO. PROCEDIMENTO RECUPERACIONAL
ENCERRADO. NOVAÇÃO DO CRÉDITO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL QUE SE SUBMETE
AO PLANO DE RECUPERAÇÃO HOMOLOGADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Cumprimento de sentença fundado em inadimplemento contratual,
discutindo-se, em impugnação, a submissão ou não do crédito
perseguido ao plano de recuperação judicial.
2. Hipótese em que o Tribunal de origem, embora reconhecendo a
natureza concursal do crédito exequendo, afastou sua submissão aos
efeitos do plano de recuperação judicial homologado pelo juízo
falimentar sob o fundamento de que fora anteriormente excluído do
procedimento recuperacional em razão de sua iliquidez à época,
reconhecendo a existência de coisa julgada material.
3. Entendimento que contraria a legislação federal atinente à
matéria, divergindo, igualmente, da jurisprudência consolidada do
Superior Tribunal de Justiça.
4. A teor do art. 49 da Lei 11.101/2005, estão sujeitos à
recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido,
ainda que não vencidos, o que conduz à conclusão de que a submissão
de um determinado crédito à Recuperação Judicial não depende de
provimento judicial anterior ou contemporâneo ao pedido, bastando
que se refira a obrigações cujos fatos geradores foram praticadas
anteriormente a ele, conforme já definido por esta Corte no Tema
Repetitivo 1.051.
5. Por outro lado, a novação automática do crédito concursal (ope
legis), prevista no art. 59 da Lei 11.101/2005, implica, primeiro,
que ele terá nova conformação (valor, parcelamento) determinada pelo
que previsto no plano de recuperação judicial para a mesma classe
creditória, e que sua cobrança, embora encerrado o procedimento de
recuperação judicial, deverá ser requerida em conformidade com o
definido no plano aprovado na recuperação judicial.
6. Nos termos da jurisprudência do STJ, 'o credor preterido,
conquanto não seja obrigado a se habilitar, deve se submeter aos
efeitos da recuperação judicial na execução individual, pois, de
acordo com a Lei nº 11.101/2005, a novação atinge todos os créditos
concursais, indistintamente' (AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no
REsp 1.979.280/RS, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA,
Terceira Turma, julgado em 5/12/2022, DJe de 9/12/2022).
7. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art59

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO ANTERIOR AO PEDIDO - SUBMISSÃO)
   STJ - <<AgInt no CC 152900>>-SP,
         RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 1.051
(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CREDOR PRETERIDO - EXECUÇÃO INDIVIDUAL DO
CRÉDITO - HABILITAÇÃO - FACULDADE - NOVAÇÃO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1979280>>-RS,
         <<REsp 1655705>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA
        ART:00049 ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art49)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art59)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2010612](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47830/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 3145255](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153866/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2029634](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45710/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.655.705 do STJ: recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1655705/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.655.705 foi julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça em 27 de abril de 2022, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recuperação judicial, fato gerador anterior e cumprimento de sentença. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** judicial, recuperacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4d195506a4206aa03d5bb537b6e6dd3db411cce0ac4f745efdeb757cb0c079cc
- **SHA-256 do registro documental:** 829563801d8d6456b115785c00d75eab6481ea99e4d018219ae55a925ff3a7c7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1655705%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 829563801d8d6456b115785c00d75eab6481ea99e4d018219ae55a925ff3a7c7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Voo cancelado por companhia em recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/aereo/cancelamento-companhia-recuperacao-judicial/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Faereo%2Fcancelamento-companhia-recuperacao-judicial%2F)

### [REsp 1.774.649 do STJ: civil e empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1774649/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1774649%2F)

### [REsp 1.804.804 do STJ: direito empresarial e ação de cobrança](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1804804/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1804804%2F)

### [REsp 1.839.316 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1839316/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1839316%2F)

### [REsp 1.892.636 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1892636/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1892636%2F)

### [REsp 1.905.591 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1905591/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1905591%2F)

