# Registro público: STJ — 2066939

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37111/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37111.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8768afeaf5d46bc246e53b61a4eec93fff5a0c07eb2532464a6d07888a4fb8e6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
REAJUSTE. APLICAÇÃO DE ÍNDICES DE REAJUSTE FIXADOS PELA ANS.
IMPOSSIBILIDADE. APURAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS
ATUARIAIS. NECESSIDADE. ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE SUPERIOR.
RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "O acórdão que reconhece a abusividade apenas dos reajustes
aplicados no caso em concreto, diante da não comprovação da
necessidade e da ausência de informações claras a respeito dos
índices praticados, mas mantendo a validade da cláusula prevista no
contrato, deve remeter à liquidação de sentença a apuração do valor
adequado" (AgInt na Pet no AREsp 1.814.573/SP, Relatora Ministra
Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de
7/10/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
REAJUSTE. APLICAÇÃO DE ÍNDICES DE REAJUSTE FIXADOS PELA ANS.
IMPOSSIBILIDADE. APURAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS
ATUARIAIS. NECESSIDADE. ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE SUPERIOR.
RECURSO DESPROVIDO.
1. "O acórdão que reconhece a abusividade apenas dos reajustes
aplicados no caso em concreto, diante da não comprovação da
necessidade e da ausência de informações claras a respeito dos
índices praticados, mas mantendo a validade da cláusula prevista no
contrato, deve remeter à liquidação de sentença a apuração do valor
adequado" (AgInt na Pet no AREsp 1.814.573/SP, Relatora Ministra
Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de
7/10/2022).
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE COLETIVO - REAJUSTE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1989741>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1894824>>-SP,
         <<AgInt na PET no AREsp 1814573>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
