{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37114,"origem":"stj","sha256_origem":"b084df5999bdabdb3a683b99bd2f19a28b3ac25fa99d1679e7c8c80aca997b12","registro_original":{"id_fonte":"000850915","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2241558","numero_registro":"202203483541","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA\nPRESIDÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. CALENDÁRIO JUDICIAL DO\nSITE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IDONEIDADE. PRECEDENTE DO STF. ADEQUAÇÃO\nDA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.\nCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. PROPORCIONALIDADE E\nRAZOABILIDADE RECONHECIDAS. REVISÃO DO VALOR. DESCABIMENTO. AGRAVO\nINTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO\nESPECIAL DESPROVIDO.\n1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do\nrecurso especial, em razão da intempestividade. Reconsideração.\n2. O eg. Supremo Tribunal Federal, reformando acórdão deste Tribunal\nSuperior no julgamento do MS 23.896/AM, reconheceu a idoneidade do\ncalendário judicial do Tribunal de origem, divulgado no site oficial\ne juntado aos autos pela parte, como meio de comprovação da\ntempestividade recursal (STF - RMS 36.114/AM, Primeira Turma, Rel.\nMin. MARCO AURÉLIO; Julgamento: 22/10/2019; Publicação: 12/12/2019).\n3. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que o exame\ndo valor atribuído às astreintes pode ser revisto a qualquer tempo,\nquando constatada a exorbitância da importância arbitrada ou\nacumulada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da\nproporcionalidade.\n4. No caso dos autos, a multa diária, fixada em R$ 1.000,00 (mil\nreais), totalizando o montante de R$ 23.000,00 (vinte e três mil\nreais), não excedeu ao razoável, considerando tratar-se de\ndescumprimento de decisão que determinou o fornecimento de\nmedicamento oncológico ao agravado. Precedente.\n5. Agravo interno provido para, reconsiderando a decisão agravada,\nconhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011419 ANO:2006\n*****  LPE-06    LEI DO PROCESSO ELETRÔNICO"],"jurisprudencia_citada":"(COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE - CALENDÁRIO JUDICIAL DO TRIBUNAL DE\nORIGEM - DIVULGAÇÃO EM SITE OFICIAL E JUNTADO AOS AUTOS -\nREGULARIDADE)\n   STF - [[RMS 36114]]-AM\n(ASTREINTES - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA\nPROPORCIONALIDADE - REVISÃO A QUALQUER TEMPO)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1637298>>-RJ\n(VALOR DE MULTA DIÁRIA - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - REVISÃO\n- NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 943908>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c1719e0a-3994-4804-9d6e-48c75c29fc79/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b5af7fe5f3f776493bef21e7b9736d30996f7bbc179d8010746e1e2f2748fe9d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
