# Registro público: STJ — 2241558

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37114/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37114.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b084df5999bdabdb3a683b99bd2f19a28b3ac25fa99d1679e7c8c80aca997b12

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c1719e0a-3994-4804-9d6e-48c75c29fc79/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000850915
- **Número de registro na fonte:** 202203483541
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. CALENDÁRIO JUDICIAL DO
SITE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IDONEIDADE. PRECEDENTE DO STF. ADEQUAÇÃO
DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. PROPORCIONALIDADE E
RAZOABILIDADE RECONHECIDAS. REVISÃO DO VALOR. DESCABIMENTO. AGRAVO
INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do
recurso especial, em razão da intempestividade. Reconsideração.
- **Item 2 (texto oficial):** O eg. Supremo Tribunal Federal, reformando acórdão deste Tribunal
Superior no julgamento do MS 23.896/AM, reconheceu a idoneidade do
calendário judicial do Tribunal de origem, divulgado no site oficial
e juntado aos autos pela parte, como meio de comprovação da
tempestividade recursal (STF - RMS 36.114/AM, Primeira Turma, Rel.
Min. MARCO AURÉLIO; Julgamento: 22/10/2019; Publicação: 12/12/2019).
- **Item 3 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que o exame
do valor atribuído às astreintes pode ser revisto a qualquer tempo,
quando constatada a exorbitância da importância arbitrada ou
acumulada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso dos autos, a multa diária, fixada em R$ 1.000,00 (mil
reais), totalizando o montante de R$ 23.000,00 (vinte e três mil
reais), não excedeu ao razoável, considerando tratar-se de
descumprimento de decisão que determinou o fornecimento de
medicamento oncológico ao agravado. Precedente.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno provido para, reconsiderando a decisão agravada,
conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. CALENDÁRIO JUDICIAL DO
SITE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IDONEIDADE. PRECEDENTE DO STF. ADEQUAÇÃO
DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. PROPORCIONALIDADE E
RAZOABILIDADE RECONHECIDAS. REVISÃO DO VALOR. DESCABIMENTO. AGRAVO
INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do
recurso especial, em razão da intempestividade. Reconsideração.
2. O eg. Supremo Tribunal Federal, reformando acórdão deste Tribunal
Superior no julgamento do MS 23.896/AM, reconheceu a idoneidade do
calendário judicial do Tribunal de origem, divulgado no site oficial
e juntado aos autos pela parte, como meio de comprovação da
tempestividade recursal (STF - RMS 36.114/AM, Primeira Turma, Rel.
Min. MARCO AURÉLIO; Julgamento: 22/10/2019; Publicação: 12/12/2019).
3. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que o exame
do valor atribuído às astreintes pode ser revisto a qualquer tempo,
quando constatada a exorbitância da importância arbitrada ou
acumulada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade.
4. No caso dos autos, a multa diária, fixada em R$ 1.000,00 (mil
reais), totalizando o montante de R$ 23.000,00 (vinte e três mil
reais), não excedeu ao razoável, considerando tratar-se de
descumprimento de decisão que determinou o fornecimento de
medicamento oncológico ao agravado. Precedente.
5. Agravo interno provido para, reconsiderando a decisão agravada,
conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE - CALENDÁRIO JUDICIAL DO TRIBUNAL DE
ORIGEM - DIVULGAÇÃO EM SITE OFICIAL E JUNTADO AOS AUTOS -
REGULARIDADE)
   STF - [[RMS 36114]]-AM
(ASTREINTES - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA
PROPORCIONALIDADE - REVISÃO A QUALQUER TEMPO)
   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1637298>>-RJ
(VALOR DE MULTA DIÁRIA - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - REVISÃO
- NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 943908>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011419 ANO:2006
*****  LPE-06    LEI DO PROCESSO ELETRÔNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-12-19%3B11419)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2452765](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55725/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2265896](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138189/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2211247](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39872/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** b084df5999bdabdb3a683b99bd2f19a28b3ac25fa99d1679e7c8c80aca997b12
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b084df5999bdabdb3a683b99bd2f19a28b3ac25fa99d1679e7c8c80aca997b12
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

