{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37116,"origem":"stj","sha256_origem":"62f5fd4d572cf8f65067d0f68e069b0de09faa371ee24420e0eaf5fa4ebcc3da","registro_original":{"id_fonte":"000850917","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2138477","numero_registro":"202201602560","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 3º, § 1º, I, DA LEI 9.099/95, C/C ART.\n516, II, DO CPC/2015. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA\nEXECUTAR O PRÓPRIO JULGADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Nos termos do artigo 3º, § 1º, I, da Lei 9.099/95, compete ao\nJuizado Especial a execução de seus próprios julgados, inexistindo,\nno preceito legal, restrições ao valor executado, desde que, por\nocasião da propositura da ação, tenha sido observado o valor de\nalçada (RMS 33.155/MA, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta\nTurma, DJe de 29/08/2011).\n2. Embora o parágrafo único do artigo 516 do CPC/2015 autorize o\nexequente a ajuizar o cumprimento de sentença no juízo do local onde\ndeva ser executada a obrigação de fazer, trata-se de uma faculdade\nda parte que deve ser devidamente motivada.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art516"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00516 INC:00002","LEG:FED LEI:009099 ANO:2005\n        ART:00003 PAR:00001 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(COMPETÊNCIA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - EXECUÇÃO DO PRÓPRIO JULGADO)\n   STJ - <<REsp 1537731>>-MA, <<Rcl 7861>>-SP, <<RMS 33155>>-MA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c1719e0a-3994-4804-9d6e-48c75c29fc79/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c0b7c5bb04d088de46637acd37c817143b0478b2b3d3d498580864e6ba261d34","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
