# Registro público: STJ — 2302194

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37125/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37125.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7cdd2fa2e560b2d4c9d22cfd385f484fd95ce6096d1c193c9b6df5ff4e5ef64c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c1719e0a-3994-4804-9d6e-48c75c29fc79/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000850926
- **Número de registro na fonte:** 202300353426
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL,
CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA.
RECONSIDERAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ENTREGA DO EMPREENDIMENTO
DIVIDIDO EM FASES. ATRASO CONFIGURADO. MODIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE
REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO E ANÁLISE DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DANO MATERIAL
PRESUMIDO. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. DECISÃO DE ACORDO COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO
PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a demora na
entrega do imóvel na data previamente acordada resulta no dever de
reparação por lucros cessantes pela não fruição do imóvel durante o
tempo em que a vendedora permaneceu em mora, por presunção de
prejuízo do promitente-comprador. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Estando a decisão de acordo com a jurisprudência do STJ, o
recurso especial encontra óbice na Súmula 83, que incide pelas
alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, o Tribunal de origem, analisando as circunstâncias do
caso, concluiu que, ainda que se leve em consideração o argumento de
que o empreendimento fora formatado para ser construído em etapas,
ficou evidenciada a mora contratual diante da falta de entrega
tempestiva do complexo imobiliário ofertado aos consumidores. Assim,
a pretensão de modificar o entendimento firmado demandaria a
análise de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo
fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, nos
termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e, em novo
exame, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL,
CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA.
RECONSIDERAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ENTREGA DO EMPREENDIMENTO
DIVIDIDO EM FASES. ATRASO CONFIGURADO. MODIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE
REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO E ANÁLISE DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DANO MATERIAL
PRESUMIDO. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. DECISÃO DE ACORDO COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO
PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a demora na
entrega do imóvel na data previamente acordada resulta no dever de
reparação por lucros cessantes pela não fruição do imóvel durante o
tempo em que a vendedora permaneceu em mora, por presunção de
prejuízo do promitente-comprador. Precedentes.
2. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência do STJ, o
recurso especial encontra óbice na Súmula 83, que incide pelas
alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
3. No caso, o Tribunal de origem, analisando as circunstâncias do
caso, concluiu que, ainda que se leve em consideração o argumento de
que o empreendimento fora formatado para ser construído em etapas,
ficou evidenciada a mora contratual diante da falta de entrega
tempestiva do complexo imobiliário ofertado aos consumidores. Assim,
a pretensão de modificar o entendimento firmado demandaria a
análise de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo
fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, nos
termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e, em novo
exame, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DEMORA NA ENTREGA DO IMÓVEL - DEVER DE REPARAÇÃO POR LUCROS
CESSANTES)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1639914>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1888057>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7cdd2fa2e560b2d4c9d22cfd385f484fd95ce6096d1c193c9b6df5ff4e5ef64c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2302194 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c1719e0a-3994-4804-9d6e-48c75c29fc79/download/20230831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 7cdd2fa2e560b2d4c9d22cfd385f484fd95ce6096d1c193c9b6df5ff4e5ef64c
- **SHA-256 do comentário:** 663eac938e5159a3c9939c1784ce85e2999a690c309b21bfcfaac8c0ffc43e43
