# Registro público: STJ — 2331538

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37126/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37126.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1241f7350427e421e0b7c16fc92e6eec269e475cc424aa3eae2097d5ad525375

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c1719e0a-3994-4804-9d6e-48c75c29fc79/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000850927
- **Número de registro na fonte:** 202300971357
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA
DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO.
INCIDÊNCIA EM DESFAVOR DA PARTE EXECUTADA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A agravante realizou a impugnação específica dos fundamentos da
decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Decisão da
Presidência reconsiderada.
- **Item 2 (texto oficial):** "Assim como ocorre nas hipóteses de execução frustrada ou
reconhecimento de prescrição intercorrente, afigura-se um
contrassenso condenar o credor ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência em razão da extinção anômala do feito
executório, em razão da aprovação do plano de recuperação judicial
da parte devedora. Nestes casos, mostra-se oportuno que o princípio
da causalidade incida em desfavor da parte executada, já que foi a
causadora da demanda executiva ao deixar de cumprir espontaneamente
e tempestivamente com a obrigação evidenciada no título executivo"
(AgInt nos EDcl no AREsp 1.959.034/SP, Relator Ministro MARCO BUZZI,
QUARTA TURMA, julgado em 28/3/2022, DJe de 31/3/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, e,
em nova análise, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso
especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA
DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO.
INCIDÊNCIA EM DESFAVOR DA PARTE EXECUTADA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A agravante realizou a impugnação específica dos fundamentos da
decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Decisão da
Presidência reconsiderada.
2. "Assim como ocorre nas hipóteses de execução frustrada ou
reconhecimento de prescrição intercorrente, afigura-se um
contrassenso condenar o credor ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência em razão da extinção anômala do feito
executório, em razão da aprovação do plano de recuperação judicial
da parte devedora. Nestes casos, mostra-se oportuno que o princípio
da causalidade incida em desfavor da parte executada, já que foi a
causadora da demanda executiva ao deixar de cumprir espontaneamente
e tempestivamente com a obrigação evidenciada no título executivo"
(AgInt nos EDcl no AREsp 1.959.034/SP, Relator Ministro MARCO BUZZI,
QUARTA TURMA, julgado em 28/3/2022, DJe de 31/3/2022).
3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, e,
em nova análise, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso
especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - CONDENAÇÃO DO CREDOR - EXTINÇÃO ANÔMALA
DO FEITO EXECUTÓRIO - APROVAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1958233>>-GO,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1959034>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1291573>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1241f7350427e421e0b7c16fc92e6eec269e475cc424aa3eae2097d5ad525375
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

