{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37128,"origem":"stj","sha256_origem":"3483de63fc8d62c25a362a184a184fceb30b886e6836e27fb339453cb33717ff","registro_original":{"id_fonte":"000850930","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2325850","numero_registro":"202300983058","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA\nDOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.\nDECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL.\nEXAME DE VIOLAÇÃO DE SÚMULA EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.\nALIMENTOS. REVISIONAL.  RETROAÇÃO À DATA DA CITAÇÃO. AGRAVO INTERNO\nPROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO\nESPECIAL DESPROVIDO.\n1. A agravante realizou a impugnação específica dos fundamentos da\ndecisão de inadmissibilidade do recurso especial. Decisão da\nPresidência reconsiderada.\n2. Não é possível a abertura da instância especial por suposta\nviolação a súmulas, por não se enquadrarem no conceito de lei\nfederal, previsto no art. 105, III, \"a\", da Constituição Federal.\n3. \"Os efeitos da sentença proferida em ação de revisão de alimentos\n- seja em caso de redução, majoração ou exoneração - retroagem à\ndata da citação (Lei 5.478/68, art. 13, § 2º), ressalvada a\nirrepetibilidade dos valores adimplidos e a impossibilidade de\ncompensação do excesso pago com prestações vincendas\" (EREsp\n1.181.119/RJ, Relatora p/ acórdão Min. MARIA ISABEL GALLOTTI,\nSegunda Seção, julgado em 27/11/2013, DJe de 20/6/2014).\n4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, e,\nem nova decisão, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:1968-07-25;5478!art13_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00003 LET:A","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED LEI:005478 ANO:1968\n*****  LAA-68    LEI DE AÇÃO DE ALIMENTOS\n        ART:00013 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - VIOLAÇÃO À SÚMULA - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<REsp 1240657>>-RS\n(AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS - EFEITOS DA SENTENÇA - RETROAÇÃO À\nDATA DA SENTENÇA)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1944689>>-DF,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1467768>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1616792>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c1719e0a-3994-4804-9d6e-48c75c29fc79/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b1bd80d352b6dc2c93dac664a5678a4e093d9df8498bb23af618184b8ccf824b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
