# Registro público: STJ — 1392019

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37136/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37136.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4072909109803bfd57a5fb1800d47d6b6a5be0c23eccda3cc90adeb620811774

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
ADOLESCENTE MORTO POR TIRO DE ESPINGARDA EFETUADO POR FUNCIONÁRIO DA
AGRAVANTE. DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PENSIONAMENTO. BASE DE
CÁLCULO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No presente caso, não se revela exorbitante o valor de R$ 80.000,
00 (oitenta mil reais), fixado a título de compensação por danos
morais para cada um dos genitores de adolescente atingido por
disparo de arma de fogo efetuado por funcionário da ora recorrente.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Tratando-se de pensionamento mensal, o percentual da verba
honorária advocatícia sucumbencial deve incidir sobre o somatório
das parcelas vencidas, acrescidas de uma anualidade das prestações
vincendas. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
ADOLESCENTE MORTO POR TIRO DE ESPINGARDA EFETUADO POR FUNCIONÁRIO DA
AGRAVANTE. DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PENSIONAMENTO. BASE DE
CÁLCULO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No presente caso, não se revela exorbitante o valor de R$ 80.000,
00 (oitenta mil reais), fixado a título de compensação por danos
morais para cada um dos genitores de adolescente atingido por
disparo de arma de fogo efetuado por funcionário da ora recorrente.
Precedentes.
2. Tratando-se de pensionamento mensal, o percentual da verba
honorária advocatícia sucumbencial deve incidir sobre o somatório
das parcelas vencidas, acrescidas de uma anualidade das prestações
vincendas. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MORTE DE FAMILIAR - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - VALOR - REVISÃO)
   STJ - <<AgRg no REsp 976872>>-PE, <<AgRg no AREsp 199076>>-CE,
         <<AgRg no Ag 1306964>>-PR, <<AgInt no AREsp 747320>>-DF,
         <<AgRg no AREsp 735377>>-RJ
(PENSÃO POR MORTE - BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS)
   STJ - <<REsp 1677955>>-RJ,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1852624>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
