{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37140,"origem":"stj","sha256_origem":"8d90c4b331771e5934a0dccd4a05723f002a4c30ad9762a2352132392edfb27c","registro_original":{"id_fonte":"000851233","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1815375","numero_registro":"201901423235","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nEXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. PERDA DO OBJETO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS\nFUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA  N. 283/STF. COMPORTAMENTO\nCONTRADITÓRIO. DECISÃO MANTIDA.\n1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando a Corte local\npronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões\nsuscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que,\nem tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.\n2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão\nrecorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da\nSúmula n. 283/STF.\n3. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, os \"princípios da\nsegurança jurídica e da boa-fé objetiva, bem como da vedação ao\ncomportamento contraditório (venire contra factum proprium), a\nimpedir que a parte, após praticar ato em determinado sentido, venha\nadotar comportamento posterior e contraditório\" (AgInt no REsp n.\n1.472.899/DF, de minha relatoria, Quarta Turma, julgado em\n28/9/2020, DJe de 1/10/2020).\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1472899>>-DF, <<REsp 1536035>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c1719e0a-3994-4804-9d6e-48c75c29fc79/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"2afc9581906aa3fab935ccaf0ae2e1a47737037683efd2ebaee8be05169df577","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
