{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37145,"origem":"stj","sha256_origem":"9ff78198ff9ef665f55a50e5895c6eb9fd4dd8bec6824e52035a4236a98b0e81","registro_original":{"id_fonte":"000851238","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1900017","numero_registro":"202101672593","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TESTEMUNHA INSTRUMENTÁRIA.\nASSINATURA. IRREGULARIDADE. REGULARIDADE DO TÍTULO. DECISÃO MANTIDA.\n1. \"A assinatura das testemunhas é um requisito extrínseco à\nsubstância do ato, cujo escopo é o de aferir a existência e a\nvalidade do negócio jurídico; sendo certo que, em caráter\nabsolutamente excepcional, os pressupostos de existência e os de\nvalidade do contrato podem ser revelados por outros meios idôneos e\npelo próprio contexto dos autos, hipótese em que tal condição de\neficácia executiva poderá ser suprida\" (REsp 1.438.399/PR, Relator\nMinistro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2015,\nDJe de 05/05/2015).\n2. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - TESTEMUNHA INSTRUMENTÁRIA -\nASSINATURA - IRREGULARIDADE - SUPRIMENTO POR OUTROS MEIOS)\n   STJ - <<REsp 1438399>>-PR, <<AgInt no REsp 1608498>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c1719e0a-3994-4804-9d6e-48c75c29fc79/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"2deba2ceaa0a5894dd501dde2543ad52fe6a652825a6dfad2a56d8d371cf1810","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
