# Registro público: STJ — 2047901

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37149/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37149.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f435db6b00eb26ae099196a17d48c5456c848f314d34191b0d5c0190d67beebd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO
DE SAÚDE. ÓRTESE. REEMBOLSO. LIMITES CONTRATUAIS. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência desta Corte, "nos termos do
artigo 12, inciso VI, da Lei 9.656/98, o reembolso das despesas
efetuadas pelo beneficiário com assistência à saúde somente é
admitido em casos excepcionais (situação de urgência ou emergência,
inexistência de estabelecimento credenciado no local e/ou
impossibilidade de utilização dos serviços próprios da operadora em
razão de recusa injustificada, entre outros), e nos limites da
relação de preços de serviços médicos e hospitalares praticados pelo
respectivo produto" (AgInt no AREsp n. 1.395.910/BA, relatora
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 3/9/2019,
DJe de 30/9/2019).
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem condenou a empresa agravada ao reembolso
integral das despesas médicas, motivo pelo qual era de rigor
reformar o aresto impugnado, a fim de limitar o valor de
ressarcimento da órtese à tabela do plano de saúde.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO
DE SAÚDE. ÓRTESE. REEMBOLSO. LIMITES CONTRATUAIS. DECISÃO MANTIDA.
1.  De acordo com a jurisprudência desta Corte, "nos termos do
artigo 12, inciso VI, da Lei 9.656/98, o reembolso das despesas
efetuadas pelo beneficiário com assistência à saúde somente é
admitido em casos excepcionais (situação de urgência ou emergência,
inexistência de estabelecimento credenciado no local e/ou
impossibilidade de utilização dos serviços próprios da operadora em
razão de recusa injustificada, entre outros), e nos limites da
relação de preços de serviços médicos e hospitalares praticados pelo
respectivo produto" (AgInt no AREsp n. 1.395.910/BA, relatora
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 3/9/2019,
DJe de 30/9/2019).
2. O Tribunal de origem condenou a empresa agravada ao reembolso
integral das despesas médicas, motivo pelo qual era de rigor
reformar o aresto impugnado, a fim de limitar o valor de
ressarcimento da órtese à tabela do plano de saúde.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art12

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - REEMBOLSO DAS DESPESAS EFETUADAS PELO BENEFICIÁRIO
- EXCEPCIONALIDADE - LIMITES)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1395910>>-BA,
         <<AgInt no AREsp 1574121>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1926808>>-SP
(RECURSO ESPECIAL - NÃO CABIMENTO - OFENSA A RESOLUÇÕES, PORTARIAS,
CIRCULARES, SÚMULAS, REGIMENTO INTERNO, REGULAMENTOS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1220015>>-RS
(JUÍZO DE LIQUIDAÇÃO - INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO FORMADO NA FASE DE
CONHECIMENTO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1599412>>-BA, <<AgRg no AREsp 341659>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 980329>>-MS
(RECURSO ESPECIAL - SÚMULA 7 DO STJ - NÃO APLICAÇÃO -
REENQUADRAMENTO JURÍDICO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DE FATO E CLÁUSULAS
CONTRATUAIS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1338267>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00105 INC:00003 LET:A
- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
        ART:00012 INC:00006
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007
- LEG:FED RES:000268 ANO:2011
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art12](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art12)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2204004](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140254/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art12
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2189897](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131180/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art12
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2240477](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/126255/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art12
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
