{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3715,"origem":"stj","sha256_origem":"da406b12966417b46295dbb2fcc8ab7659491943029436687eecc5f82a19cd27","registro_original":{"id_fonte":"000816730","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1960944","numero_registro":"202102983682","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2022-05-30","data_publicacao":"2022-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nVIOLAÇÃO AO ART.489, § 1º, IV, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE\nPREQUESTIONAMENTO. NÃO OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF.  CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL.\nBASE DE CÁLCULO. VALORES RETIDOS DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO\nEMPREGADO E DO IMPOSTO DE RENDA. INCLUSÃO.\n1.Não ocorre ofensa ao art. 489, § 1º, IV, do CPC quando o Tribunal\nde origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são\nsubmetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos.\n2. A matéria pertinente aos arts. 457 e 458 da CLT, 109 e 110 do CTN\nnão foi objeto de análise no acórdão proferido pelo Tribunal a quo,\ntampouco houve a oposição dos embargos declaratórios para viabilizar\no necessário debate sobre a matéria, o que impede o conhecimento por\neste Tribunal Superior, dada a ausência do indispensável\nprequestionamento, de acordo com o enunciado contido na Súmula\n282/STF.\n3. Os valores retidos dos empregados a título de contribuição\nprevidenciária e de imposto de renda integram a remuneração, razão\npela qual compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária\npatronal, da contribuição ao SAT/RAT e da contribuição devida a\nterceiros, conforme entendimento do STJ. Precedentes.\n4. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1"],"sumulas_citadas":["STF:282"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 PAR:00001 INC:00004","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000282"],"jurisprudencia_citada":"(PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 782101>>-PR\n(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL - CONTRIBUIÇÃO AO SAT/RAT -\nCONTRIBUIÇÃO DEVIDA A TERCEIROS - BASE DE CÁLCULO - VALORES RETIDOS\nDA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADO E DO IMPOSTO DE RENDA -\nINCLUSÃO)\n   STJ - <<REsp 1902565>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 1959729>>-SC,\n         <<AgInt no REsp 1955452>>-RS,\n         {{REsp 1971477}}-PR,\n         {{REsp 1976391}}-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c1e05f04-d9f8-43e4-b35d-872ae7b6d362/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T18:25:41Z","sha256_conteudo":"b22dd0181a51b2c8544aa1f72ca8b46ff84a6c319293d78824a6f24e50eb6394","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
