{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37158,"origem":"stj","sha256_origem":"95902332bd4285d4d337acb2200756669ff830c0a49298f641926f0c426c1b41","registro_original":{"id_fonte":"000851251","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2146151","numero_registro":"202201735223","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO\nRECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚM. N. 283/STF.\nREEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚM. N. 7/STJ. DESPESAS\nDE CAMPANHA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE CANDIDATO E PARTIDO.\nPRECEDENTES DO STJ. SÚM. N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.\n1. Não há negativa de prestação jurisdicional - e consequente\nviolação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 - quando a Corte local\npronuncia-se sobre as questões que são objeto da controvérsia,\nmanifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam\ninfirmar a conclusão adotada pelo Juízo.\n1.1. Conforme demonstra a decisão agravada, o Tribunal local\nexaminou de forma expressa cada um dos itens cuja omissão foi\nanteriormente reconhecida por esta Corte Superior.\n2. O especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido\nsuficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n.\n283 do STF, aplicada por analogia.\n2.1. A prestação dos serviços diretamente à agravante foi afirmada\ncom suporte na ausência de impugnação (incontrovérsia), aplicando-se\na regra do art. 334, III, do CPC/2015, dispositivo de cuja violação\nnão cogitam as razões do especial, subsistindo motivação inatacada.\n2.2. Ademais, para reconhecer que os serviços que são objeto das\nduplicatas não foram prestados diretamente à agravante seria\nnecessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos,\nvedado na instância excepcional a teor do que orienta a nota n. 7 da\nSúmula do STJ.\n3. A jurisprudência do STJ orienta que, \"[n]os termos do art. 17 da\nLei nº 9.504/97, o candidato é solidariamente responsável com o\npartido político pelos gastos de campanha\" (AgInt nos EDcl no REsp\nn. 1.798.925/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,\njulgado em 26/10/2020, DJe de 29/10/2020). No mesmo sentido: AgInt\nno AREsp n. 557.198/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma,\njulgado em 24/8/2020, DJe de 15/9/2020; AgRg no AREsp n. 703.923/DF,\nrelator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em\n4/8/2015, DJe de 17/8/2015; e REsp n. 1.085.193/BA, relator\nMinistro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de\n1/7/2011. Aplica-se a Súmula n. 83/STJ.\n3.1. Além disso, o acórdão recorrido afirmou que o objeto do serviço\nprestado não pode ser qualificado como despesa de campanha,\npremissa cuja revisão igualmente exige reexame de fatos e de provas\ndos autos, atraindo a aplicação da Súmula n. 7/STJ.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1997-09-30;9504!art17"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009504 ANO:1997\n        ART:00017","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(GASTOS DE CAMPANHA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE O CANDIDATO E\nO PARTIDO POLÍTICO - SÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1798925>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 557198>>-GO, <<AgRg no AREsp 703923>>-DF,\n         <<REsp 1085193>>-BA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c1719e0a-3994-4804-9d6e-48c75c29fc79/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d7305f391e07c885f73f85451aabf2946f8d592755dbc63722c79c9a7a36e4fc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
