# Registro público: STJ — 1985490

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-30
- **Publicação:** 2022-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3716/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3716.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 23f70e1407b7f5c6f32712d7e0835aa2135fa194971ec916a18fafdfd6314224

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CLASSIFICAÇÃO DE BENS PARA FINS DE TRIBUTAÇÃO DO ICMS.
PERÍCIA. ANÁLISE. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
DEBATE QUE DEMANDA INTERPRETAÇÃO DE NORMAS DE DIREITO LOCAL. SÚMULA
280/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O juiz não está adstrito às conclusões da perícia técnica,
podendo se pautar em outros elementos de prova aptos à formação de
seu livre convencimento.
- **Item 2 (texto oficial):** A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem acerca
da classificação do bem para fins de tributação, existência de
elementos para se concluir de forma diversa do laudo e quanto à
suposta ocorrência de interpretação extensiva e retroação indevida
da norma demandaria, necessariamente, novo exame do acervo
fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso
especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A leitura do acórdão recorrido e das razões recursais revela que
o debate ora apresentado se dá, eminentemente, a partir da
interpretação da legislação local. Ocorre que essa pretensão é
insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula
280/STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CLASSIFICAÇÃO DE BENS PARA FINS DE TRIBUTAÇÃO DO ICMS.
PERÍCIA. ANÁLISE. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
DEBATE QUE DEMANDA INTERPRETAÇÃO DE NORMAS DE DIREITO LOCAL. SÚMULA
280/STF.
1. O juiz não está adstrito às conclusões da perícia técnica,
podendo se pautar em outros elementos de prova aptos à formação de
seu livre convencimento.
2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem acerca
da classificação do bem para fins de tributação, existência de
elementos para se concluir de forma diversa do laudo e quanto à
suposta ocorrência de interpretação extensiva e retroação indevida
da norma demandaria, necessariamente, novo exame do acervo
fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso
especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
3. A leitura do acórdão recorrido e das razões recursais revela que
o debate ora apresentado se dá, eminentemente, a partir da
interpretação da legislação local. Ocorre que essa pretensão é
insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula
280/STF.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONCLUSÕES PERICIAIS - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1424417>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
