{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37166,"origem":"stj","sha256_origem":"03a4d75834374b0b21579e552f9b611112c351c84cf76e54ef5a5a91f370720e","registro_original":{"id_fonte":"000851259","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2279914","numero_registro":"202300110380","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO.\nCUMPRIMENTO PARCIAL DO ACORDO. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO.\nINADIMPLEMENTO. RELEVÂNCIA. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL.\nCLÁUSULA PENAL . REDUÇÃO PROPORCIONAL NECESSÁRIA. OBRIGATORIEDADE.\nART. 413 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO MANTIDA.\n1. A análise de suposta violação de dispositivos constitucionais é\nvedada em sede especial, sob pena de usurpação da competência do\nSupremo Tribunal Federal.\n2. É possível a aplicação da Teoria do Adimplemento Substancial nas\nrelações de direito privado, notadamente se \"constatado o\ncumprimento expressivo do contrato, em função da boa-fé objetiva e\nda função social, mostra-se coerente a preservação do pacto\ncelebrado\" (AgInt no REsp n. 1.691.860/PR, relator Ministro Marco\nAurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/10/2019, DJe de\n22/10/2019).\n3. A norma do art. 413 do Código Civil impõe ao juiz determinar a\nredução proporcional da cláusula penal na hipótese de cumprimento\nparcial da obrigação. Precedentes.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art413"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00413"],"jurisprudencia_citada":"(TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL - APLICAÇÃO NO DIREITO PRIVADO -\nCLÁUSULA PENAL - REDUÇÃO JUDICIAL DA CLÁUSULA PENAL ESTABELECIDA EM\nCONTRATO OU ACORDO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1691860>>-PR, <<REsp 1898738>>-SP,\n         <<REsp 1353927>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c1719e0a-3994-4804-9d6e-48c75c29fc79/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"7ea935162323b73e91e528163d2a03e05c416a61b13b39ace7966791241288b4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
