# Registro público: STJ — 2279914

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37166/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37166.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 03a4d75834374b0b21579e552f9b611112c351c84cf76e54ef5a5a91f370720e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO.
CUMPRIMENTO PARCIAL DO ACORDO. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO.
INADIMPLEMENTO. RELEVÂNCIA. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL.
CLÁUSULA PENAL . REDUÇÃO PROPORCIONAL NECESSÁRIA. OBRIGATORIEDADE.
ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A análise de suposta violação de dispositivos constitucionais é
vedada em sede especial, sob pena de usurpação da competência do
Supremo Tribunal Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** É possível a aplicação da Teoria do Adimplemento Substancial nas
relações de direito privado, notadamente se "constatado o
cumprimento expressivo do contrato, em função da boa-fé objetiva e
da função social, mostra-se coerente a preservação do pacto
celebrado" (AgInt no REsp n. 1.691.860/PR, relator Ministro Marco
Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/10/2019, DJe de
22/10/2019).
- **Item 3 (texto oficial):** A norma do art. 413 do Código Civil impõe ao juiz determinar a
redução proporcional da cláusula penal na hipótese de cumprimento
parcial da obrigação. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO.
CUMPRIMENTO PARCIAL DO ACORDO. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO.
INADIMPLEMENTO. RELEVÂNCIA. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL.
CLÁUSULA PENAL . REDUÇÃO PROPORCIONAL NECESSÁRIA. OBRIGATORIEDADE.
ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO MANTIDA.
1. A análise de suposta violação de dispositivos constitucionais é
vedada em sede especial, sob pena de usurpação da competência do
Supremo Tribunal Federal.
2. É possível a aplicação da Teoria do Adimplemento Substancial nas
relações de direito privado, notadamente se "constatado o
cumprimento expressivo do contrato, em função da boa-fé objetiva e
da função social, mostra-se coerente a preservação do pacto
celebrado" (AgInt no REsp n. 1.691.860/PR, relator Ministro Marco
Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/10/2019, DJe de
22/10/2019).
3. A norma do art. 413 do Código Civil impõe ao juiz determinar a
redução proporcional da cláusula penal na hipótese de cumprimento
parcial da obrigação. Precedentes.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art413

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL - APLICAÇÃO NO DIREITO PRIVADO -
CLÁUSULA PENAL - REDUÇÃO JUDICIAL DA CLÁUSULA PENAL ESTABELECIDA EM
CONTRATO OU ACORDO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1691860>>-PR, <<REsp 1898738>>-SP,
         <<REsp 1353927>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00413

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art413](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art413)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2235558](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156534/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art413
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2552975](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153976/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art413
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3151872](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153860/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art413
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
