# Registro público: STJ — 2292169

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37168/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37168.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 65e9d3f5377fe9216b0f9c6861acf55645edd738fafa4a2f5612a68f4abf6b90

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c1719e0a-3994-4804-9d6e-48c75c29fc79/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000851261
- **Número de registro na fonte:** 202300386560
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. AÇÃO AJUIZADA
NO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. POSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que, tendo sido
pactuada cláusula de eleição de foro, tal circunstância não impede
seja a ação intentada no domicílio do réu, notadamente quando
inexista prejuízo evidenciado" (AgInt no REsp n. 1.833.634/RJ,
relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado
em 16/11/2021, DJe de 19/11/2021). Súmula n. 83/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. AÇÃO AJUIZADA
NO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. POSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. "A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que, tendo sido
pactuada cláusula de eleição de foro, tal circunstância não impede
seja a ação intentada no domicílio do réu, notadamente quando
inexista prejuízo evidenciado" (AgInt no REsp n. 1.833.634/RJ,
relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado
em 16/11/2021, DJe de 19/11/2021). Súmula n. 83/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO - AÇÃO AJUIZADA NO DOMICÍLIO DO DEVEDOR
- AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - POSSIBILIDADE - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1833634>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1806278>>-PR, <<REsp 1433066>>-MS

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.110.685 do STJ: cláusula de eleição de foro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2110685/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Discute-se nos autos a competência da Justiça Brasileira para processar e julgar ação relativa a contrato internacional com cláusula de eleição de foro em Munique, na Alemanha. 2. A competência concorrente da Autoridade Judiciária brasileira foi reconhecida anteriormente com fundamento no art. 88 do CPC/73, mas o tema foi novamente submetido a julgamento após a edição do CPC/15 que, no seu art. 25, estabeleceu disciplina diferente para a matéria. 3. A alegação de que a decisão anterior, por não ter examinado o mérito da lide, não faria coisa julgada carece de prequestionamento. Com efeito, o Tribunal estadual não resolveu a questão com base na existência de coisa julgada, de modo que o exame do tema esbarra na Súmula n. 284 do STF. 4. A jurisprudência desta Corte reconhece a validade em abstrato da cláusula que elege a Justiça de outro país como competente para decidir eventuais controvérsias instauradas acerca de um dado contrato, nos termos do art. 25 do CPC/2015. 5. Mas essa é uma competência relativa, e não absoluta. Nesses termos, eventual decisão a respeito do tema estará sujeita à preclusão pro judicato. 6. Nos termos do art. 43 do CPC/2015, alterações das normas jurídicas relativas à competência apenas serão relevantes quando suprimirem o órgão judiciário ou quando alterarem a competência absoluta, o que não se verifica na hipótese. 7. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000914124, publicado pelo tribunal em 29 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.110.685, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** clausula, eleicao, foro
- **SHA-256 do HTML autoral:** bfa08b91cc455a2bb18fff3ebcc6fc6789d4404b92d88b75c8b1bb6630c5a83d
- **SHA-256 do registro documental:** 65e9d3f5377fe9216b0f9c6861acf55645edd738fafa4a2f5612a68f4abf6b90
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2110685%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 65e9d3f5377fe9216b0f9c6861acf55645edd738fafa4a2f5612a68f4abf6b90
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2292169 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c1719e0a-3994-4804-9d6e-48c75c29fc79/download/20230831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 65e9d3f5377fe9216b0f9c6861acf55645edd738fafa4a2f5612a68f4abf6b90
- **SHA-256 do comentário:** 65e727db0f92240602567e2d8d7170064963eff71d3690c7c1b88159fa6d46b9
