# Registro público: STJ — 2299016

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37170/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37170.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3b143e794afebb547b22c0e3b2a0354151711463eb0085dc2e20c35ec4099142

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO BANCÁRIO. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ART. 18 DA LEI N.
6.024/1974. SUSPENSÃO DA AÇÃO. INAPLICÁVEL A PROCESSO DE
CONHECIMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. SEM PROVEITO PARA PARTE. AUSÊNCIA DE
EFEITOS RETROATIVOS. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme jurisprudência do STJ, o art. 18 da Lei n. 6.024/1974
não alcança as ações de conhecimento voltadas à obtenção de
provimento relativo à certeza e liquidez do crédito. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há utilidade prática no pedido de justiça gratuita no agravo
interno, visto que o "pedido de gratuidade da justiça formulado
nesta fase recursal não tem proveito para a parte, tendo em vista
que o recurso de agravo interno não necessita de recolhimento de
custas. Benefício que, embora deferido, não produzirá efeitos
retroativos" (AgInt no AREsp n. 898.288/SP, Relator Ministro MARCO
AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/4/2018, DJe
20/4/2018).
- **Item 3 (texto oficial):** O conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo
constitucional exige indicação do dispositivo legal ao qual foi
atribuída interpretação divergente e demonstração do dissídio,
mediante verificação das circunstâncias que assemelhem ou
identifiquem os casos confrontados (art. 1.029, § 1º, CPC/2015).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO BANCÁRIO. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ART. 18 DA LEI N.
6.024/1974. SUSPENSÃO DA AÇÃO. INAPLICÁVEL A PROCESSO DE
CONHECIMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. SEM PROVEITO PARA PARTE. AUSÊNCIA DE
EFEITOS RETROATIVOS. DECISÃO MANTIDA.
1. Conforme jurisprudência do STJ, o art. 18 da Lei n. 6.024/1974
não alcança as ações de conhecimento voltadas à obtenção de
provimento relativo à certeza e liquidez do crédito. Precedentes.
2. Não há utilidade prática no pedido de justiça gratuita no agravo
interno, visto que o "pedido de gratuidade da justiça formulado
nesta fase recursal não tem proveito para a parte, tendo em vista
que o recurso de agravo interno não necessita de recolhimento de
custas. Benefício que, embora deferido, não produzirá efeitos
retroativos" (AgInt no AREsp n. 898.288/SP, Relator Ministro MARCO
AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/4/2018, DJe
20/4/2018).
3. O conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo
constitucional exige indicação do dispositivo legal ao qual foi
atribuída interpretação divergente e demonstração do dissídio,
mediante verificação das circunstâncias que assemelhem ou
identifiquem os casos confrontados (art. 1.029, § 1º, CPC/2015).
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1974-03-13;6024!art18, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ART. 18 DA LEI 6.024/1974 - SUSPENSÃO DA AÇÃO - INAPLICÁVEL A
PROCESSO DE CONHECIMENTO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1783833>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1669141>>-MG
(JUSTIÇA GRATUITA - SEM PROVEITO PARA PARTE - FALTA DE EFEITOS
RETROATIVOS)
   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1644287>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 2211269>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 898288>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:006024 ANO:1974
        ART:00018
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01029 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1974-03-13;6024!art18](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1974-03-13%3B6024%21art18)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1029_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2412823](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45286/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1974-03-13;6024!art18, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2148047](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45244/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1974-03-13;6024!art18, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2316463](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36703/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1974-03-13;6024!art18, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
