{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37174,"origem":"stj","sha256_origem":"a947379ffdb6437cc5b8b5a07428b81006647fb2433594390c8aa5ab0ac685ce","registro_original":{"id_fonte":"000851287","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1931691","numero_registro":"202100968449","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO\nESPECIAL. ERRO MATERIAL CARACTERIZADO. SUPRIMENTO. EMBARGOS\nACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES, PARA REJEITAR OS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO.\n1. Verificada a oposição, pela mesma parte, de dois embargos de\ndeclaração em face de acórdãos distintos, impõe-se o conhecimento de\nambos os recursos, uma vez que, nessas circunstâncias, não se tem\nofensa ao princípio da unirrecorribilidade.\n2. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual\nobscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art.\n1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões\ntratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que\nnão são cabíveis para provocar novo julgamento da lide.\n3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, para\nrejeitar os embargos de declaração anteriormente opostos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OBTENÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES)\n   STJ - <<EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AgRg no AREsp\n453117>>-SP,\n         <<EDcl no AgRg no AREsp 511553>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c1719e0a-3994-4804-9d6e-48c75c29fc79/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"1ac3eaff2ba0f32d6bb907d0e958edf9c3466002dfbb3a513cb2eceeffbd370e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
