{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37177,"origem":"stj","sha256_origem":"f6ffafcdd606bc51b7887c9d7ed9b5fecfbb9904cc1cff7823d0f8b59be9c1a1","registro_original":{"id_fonte":"000851308","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1970677","numero_registro":"202103438416","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO\nRECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES.\nIMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL VERIFICADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nPARCIALMENTE ACOLHIDOS.\n1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual\nexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material\n(CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para\nrediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão\nembargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da\nlide.\n2. \"A contradição que autoriza o manejo dos aclaratórios é aquela\nque ocorre entre os fundamentos adotados ou entre esses e o\ndispositivo final, ou seja, a contradição interna manifestada pelo\ndescompasso entre as premissas adotadas pelo acórdão recorrido e sua\nconclusão\" (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1.742.990/MS, Relator\nMinistro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/3/2022,\nDJe de 24/3/2022).\n3. No caso, constatado erro material na ementa do julgado, os\nembargos devem ser acolhidos para sanar o vício, sem efeitos\nmodificativos.\n4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para sanar erro\nmaterial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por\nunanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO INTERNA)\n   STJ - <<EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1742990>>-MS\n(COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM -\nFALTA DE PREVISÃO NO CONTRATO - DEVOLUÇÃO DE VALORES)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1804311>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2042494>>-MA\n(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA)\n   STJ - <<EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AgRg no AREsp\n453117>>-SP,\n         <<EDcl no AgRg no AREsp 511553>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c1719e0a-3994-4804-9d6e-48c75c29fc79/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"5a533f527945c7b291e5a38df67ffca5b360a7025c925d15a2d2c5458a12617f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
