{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37182,"origem":"stj","sha256_origem":"0d000b6f77335453af07b5e423f113fd855281cbcb687aadcb629c556c19c53d","registro_original":{"id_fonte":"000851345","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2042682","numero_registro":"202203838528","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO\nRECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL. SEGURO\nOBRIGATÓRIO. PRESCRIÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.\n1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão\nobscuridade, contradição, omissão ou erro material.\n2. No caso, verificada a omissão, acolhem-se os embargos para que\nseja suprido o vício.\n3. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, \"na hipótese de\ncontrato de mútuo habitacional firma do no âmbito do Sistema\nFinanceiro Habitacional (SFH), é ânuo o prazo prescricional da\npretensão do mutuário/segurado para fins de recebimento de\nindenização relativa ao seguro habitacional obrigatório\" (AgInt no\nREsp n. 1.505.780/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,\nTerceira Turma, julgado em 11/5/2020, DJe de 15/5/2020).\n4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art178_par6","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022","LEG:FED LEI:003071 ANO:1916\n*****  CC-16    CÓDIGO CIVIL DE 1916\n        ART:00178 PAR:00006 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(PRETENSÃO FAVORÁVEL À PARTE - MULTIPLICIDADE DE ARGUMENTOS -\nANÁLISE DE APENAS UM - INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL)\n   STJ - <<EREsp 595742>>-SC, <<REsp 1986909>>-RS\n(SISTEMA   FINANCEIRO HABITACIONAL - SEGURO  OBRIGATÓRIO -\nRECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1505780>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 357682>>-SE,\n         <<AgInt no REsp 1791563>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1115628>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c1719e0a-3994-4804-9d6e-48c75c29fc79/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b77a0bed9417ac99f4fbfb1ece1d0209149a4d1e58da8a6435b6110a7f926fa6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
