# Registro público: STJ — 2042682

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37182/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37182.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0d000b6f77335453af07b5e423f113fd855281cbcb687aadcb629c556c19c53d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL. SEGURO
OBRIGATÓRIO. PRESCRIÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão
obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, verificada a omissão, acolhem-se os embargos para que
seja suprido o vício.
- **Item 3 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, "na hipótese de
contrato de mútuo habitacional firma do no âmbito do Sistema
Financeiro Habitacional (SFH), é ânuo o prazo prescricional da
pretensão do mutuário/segurado para fins de recebimento de
indenização relativa ao seguro habitacional obrigatório" (AgInt no
REsp n. 1.505.780/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,
Terceira Turma, julgado em 11/5/2020, DJe de 15/5/2020).
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL. SEGURO
OBRIGATÓRIO. PRESCRIÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão
obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
2. No caso, verificada a omissão, acolhem-se os embargos para que
seja suprido o vício.
3. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, "na hipótese de
contrato de mútuo habitacional firma do no âmbito do Sistema
Financeiro Habitacional (SFH), é ânuo o prazo prescricional da
pretensão do mutuário/segurado para fins de recebimento de
indenização relativa ao seguro habitacional obrigatório" (AgInt no
REsp n. 1.505.780/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,
Terceira Turma, julgado em 11/5/2020, DJe de 15/5/2020).
4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art178_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRETENSÃO FAVORÁVEL À PARTE - MULTIPLICIDADE DE ARGUMENTOS -
ANÁLISE DE APENAS UM - INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL)
   STJ - <<EREsp 595742>>-SC, <<REsp 1986909>>-RS
(SISTEMA   FINANCEIRO HABITACIONAL - SEGURO  OBRIGATÓRIO -
RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 1505780>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 357682>>-SE,
         <<AgInt no REsp 1791563>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1115628>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022
- LEG:FED LEI:003071 ANO:1916
*****  CC-16    CÓDIGO CIVIL DE 1916
        ART:00178 PAR:00006 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art178_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1916-01-01%3B3071%21art178_par6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1678432](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58196/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art178_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1701665](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11754/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art178_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2375883](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61157/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art178_par6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
