# Registro público: STJ — 2062127

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37191/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37191.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c8e6c6fb935607ba398a37df22d6c51a4d73966d30b1c62399163938fb2d6d17

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. DECISÃO ULTRA/EXTRA PETITA. NÃO
OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. BINÔMIO
NECESSIDADE/CAPACIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. EXAME DE VIOLAÇÃO DE
DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO POR OUTROS FUNDAMENTOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não caracteriza julgamento ultra/extra petita, com ocorrência de
violação do princípio da congruência ou da adstrição, o provimento
jurisdicional que, em ação de alimentos, funda-se nos elementos
fáticos referentes ao binômio necessidade/capacidade.
- **Item 2 (texto oficial):** Incabível a pretensão de que o STJ delibere sobre suposta
violação de dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da
competência atribuída ao STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido .

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. DECISÃO ULTRA/EXTRA PETITA. NÃO
OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. BINÔMIO
NECESSIDADE/CAPACIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. EXAME DE VIOLAÇÃO DE
DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO POR OUTROS FUNDAMENTOS.
1. Não caracteriza julgamento ultra/extra petita, com ocorrência de
violação do princípio da congruência ou da adstrição, o provimento
jurisdicional que, em ação de alimentos, funda-se nos elementos
fáticos referentes ao binômio necessidade/capacidade.
2.  Incabível a pretensão de que o STJ delibere sobre suposta
violação de dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da
competência atribuída ao STF.
4. Agravo interno desprovido .

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO DE ALIMENTOS - PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO - NÃO INCIDÊNCIA)
   STJ - <<REsp 1290313>>-AL
(JULGAMENTO ULTRA OU EXTRA PETITA - NÃO OCORRÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2245737>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
