{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37202,"origem":"stj","sha256_origem":"8f6bfeaa9000cec5f86a15247d35560ac9349459163ac0f51dfb9844c3490343","registro_original":{"id_fonte":"000851854","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2183125","numero_registro":"202202424250","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-08-28","data_publicacao":"2023-08-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL - AÇÃO REVOCATÓRIA - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE\nNÃO CONHECEU DO AGRAVO INTERNO.\nINSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE REQUERIDA.\n1. Verificada a efetiva impugnação aos fundamentos da decisão objeto\ndo agravo interno, reconsidera-se a decisão que não conheceu o\nrespectivo agravo.\n2. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o\nprazo de 15 (quinze) dias úteis.\n2.1. Esta Corte Superior entende que o único recurso cabível contra\na decisão de admissibilidade do apelo nobre é o agravo previsto no\nart. 1.042 do CPC/15. A interposição de embargos declaratórios não\ninterrompe o prazo para a apresentação do referido reclamo, por\nserem manifestamente incabíveis. Precedentes.\n3.  Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\nsanar o erro material no acórdão embargado, e considerar como\nimpugnados os fundamentos do agravo interno, a fim de conhecê-lo e\nmanter a decisão de inadmissibilidade do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c1719e0a-3994-4804-9d6e-48c75c29fc79/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"683195b1bd3e7e3207957e81ebd4666a17e93179a3f6509905d0f9c1f1955a4e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
