# Registro público: STJ — 1325636

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37204/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37204.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2fcbd347f4e0899522573ea0162d6ed7f3b306aaa4b4b6292c6c416179fefa00

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO INTERNO. ERRO MATERIAL
CONFIGURADO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE
VALORES. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. PACTA SUNT SERVANDA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Configurado erro material que levou ao não conhecimento do agravo
interno, acolhem-se os embargos de declaração para novo julgamento
do recurso.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o Código
de Defesa do Consumidor não se aplica às relações decorrentes de
contrato de prestação de serviços advocatícios. Portanto, não se
pode considerar abusiva a cláusula contratual que prevê o pagamento
integral dos honorários advocatícios contratuais no caso de
composição amigável entre os litigantes ou rescisão por culpa da
contratante.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos para, sanando erro material,
conhecer do agravo para negar-lhe provimento.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO INTERNO. ERRO MATERIAL
CONFIGURADO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE
VALORES. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. PACTA SUNT SERVANDA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Configurado erro material que levou ao não conhecimento do agravo
interno, acolhem-se os embargos de declaração para novo julgamento
do recurso.
2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o Código
de Defesa do Consumidor não se aplica às relações decorrentes de
contrato de prestação de serviços advocatícios. Portanto, não se
pode considerar abusiva a cláusula contratual que prevê o pagamento
integral dos honorários advocatícios contratuais no caso de
composição amigável entre os litigantes ou rescisão por culpa da
contratante.
3. Embargos de declaração acolhidos para, sanando erro material,
conhecer do agravo para negar-lhe provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
