{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37209,"origem":"stj","sha256_origem":"9d447e586ca444b9fb7b204f5dfc0220a0221f41fe75a53f5f929e1913a1412a","registro_original":{"id_fonte":"000849837","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"EREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1636889","numero_registro":"201602931650","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-08-09","data_publicacao":"2023-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E\nCONSUMIDOR. AÇÃO COMINATÓRIA PARA ENTREGA DE IMÓVEL. CONVENÇÃO DE\nARBITRAGEM. LIMITES E EXCEÇÕES. CONTRATOS DE CONSUMO. IMPOSIÇÃO DA\nARBITRAGEM. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE.\n1. O propósito dos embargos de divergência consiste em dizer se: a)\né nula a cláusula de contrato de consumo que determina a utilização\ncompulsória da arbitragem; e b) se o fato de o consumidor ajuizar\nação judicial afasta a obrigatoriedade de participação no\nprocedimento arbitral.\n2. Na linha da pacífica e atual jurisprudência desta Corte Superior,\nobserva-se que, com a promulgação da Lei de Arbitragem, passaram a\nconviver, em harmonia, três regramentos de diferentes graus de\nespecificidade: (I) a regra geral, que obriga a observância da\narbitragem quando pactuada pelas partes; (II) a regra específica,\naplicável a contratos de adesão genéricos, que restringe a eficácia\nda cláusula compromissória; e (III) a regra ainda mais específica,\nincidente sobre contratos sujeitos ao CDC, sejam eles de adesão ou\nnão, impondo a nulidade de cláusula que determine a utilização\ncompulsória da arbitragem, ainda que satisfeitos os requisitos do\nart. 4º, § 2º, da Lei nº 9.307/96.\n3. É nula a cláusula de contrato de consumo que determina a\nutilização compulsória da arbitragem.\n4. O ajuizamento, pelo consumidor, de ação perante o Poder\nJudiciário caracteriza a sua discordância em submeter-se ao juízo\narbitral, não podendo prevalecer a cláusula que impõe a sua\nutilização.\n5. Na hipótese dos autos, extrai-se dos fatos delineados pelas\ninstâncias ordinárias, que se está diante de contrato de consumo,\nmotivo pelo qual é nula a cláusula que determina a utilização\ncompulsória da arbitragem pelos consumidores, que, ademais, optaram\npor ajuizar a presente ação, o que denota a sua discordância em\nsubmeter-se ao juízo arbitral, não podendo prevalecer a cláusula que\nimpõe a sua utilização.\n6. Embargos de divergência acolhidos para negar provimento ao\nrecurso especial.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nSegunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por\nunanimidade, acolher os embargos de divergência, para, em linha com\no acórdão paradigma do REsp 1.785.783/GO, negar provimento ao\nrecurso especial, restabelecendo o acórdão estadual, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti,\nRicardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e\nMoura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art51","urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art4_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009307 ANO:1996\n*****  LA-96    LEI DE ARBITRAGEM\n        ART:00004 PAR:00002","LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00051 INC:00007"],"jurisprudencia_citada":"(CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM - CONTRATOS DE CONSUMO - IMPOSIÇÃO DE\nARBITRAGEM - IMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<REsp 1785783>>-GO, <<REsp 1189050>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2086916>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1846488>>-GO, <<REsp 1628819>>-MG,\n         <<REsp 1742547>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/bb151bc6-54fc-4cb0-83a5-219c8654f0eb/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"dce1e87a1f8817f4f1ec772fa714f63019b8ed8a9cde248c9ba94bb16b169f5a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
