{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37219,"origem":"stj","sha256_origem":"ba10ed0a2221e2ba89f7ddca9a67cc0ede7fe7414b3e969117bc84e200c21241","registro_original":{"id_fonte":"000850866","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"CC","classe_descricao":"CONFLITO DE COMPETENCIA","numero_processo":"185592","numero_registro":"202200160903","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-08-09","data_publicacao":"2023-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. PATENTE. ANTERIORIDADES.\nPROTEÇÃO. ÂMBITO. DECLARAÇÃO. NULIDADE. DECISÕES CONFLITANTES.\nRISCO. REUNIÃO. NECESSIDADE. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA.\n1. Nos termos do artigo 66, III, do Código de Processo Civil de\n2015, há conflito de competência quando, entre 2 (dois) ou mais\njuízes, surge controvérsia acerca da reunião ou separação de\nprocessos.\n2. Havendo identidade de partes e de causa de pedir, bem como risco\nde decisões conflitantes (art. 55, caput e § 3º do CPC),\njustifica-se a reunião das ações pela conexão.\n3. Se a ação tem como um dos réus entidade autárquica da União, no\ncaso o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), a\ncompetência territorial é regida pela combinação dos arts. 46, § 4º\ne 51, parágrafo único, do CPC, ficando a critério do autor a escolha\ndo local de propositura da demanda entre as opções listadas na lei.\n4. Ações declaratória e de nulidade de patente que deverão ser\nreunidas no juízo prevento, ou seja, n aquele em que houve o\nprimeiro registro ou distribuição (arts. 58 e 59 do CPC).\n5. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 3ª\nVara Federal de Brasília.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção, por unanimidade,\nconhecer do conflito para determinar o julgamento conjunto das ações\nnºs 1063148-84.2020.4.01.3400 (em trâmite na 3ª Vara Federal de\nBrasília/DF) e 5005311-77.2021.4.02.5101 (em trâmite na 25ª Vara\nFederal do Rio de Janeiro/RJ), que deverão ser reunidas na 3ª Vara\nFederal de Brasília - SJ/DF, o suscitado, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura\nRibeiro, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins,\nRaul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art46_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art51","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art55_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art66"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00046 PAR:00004 ART:00051 PAR:ÚNICO ART:00055\n        PAR:00003 ART:00066 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/bb151bc6-54fc-4cb0-83a5-219c8654f0eb/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"1169b7f9f58858d58f70f2a2e84898a934e7c612a6925fab67af0a625a18882f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
