# Registro público: STJ — 185592

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** CONFLITO DE COMPETENCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-09
- **Publicação:** 2023-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37219/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37219.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ba10ed0a2221e2ba89f7ddca9a67cc0ede7fe7414b3e969117bc84e200c21241

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. PATENTE. ANTERIORIDADES.
PROTEÇÃO. ÂMBITO. DECLARAÇÃO. NULIDADE. DECISÕES CONFLITANTES.
RISCO. REUNIÃO. NECESSIDADE. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do artigo 66, III, do Código de Processo Civil de
2015, há conflito de competência quando, entre 2 (dois) ou mais
juízes, surge controvérsia acerca da reunião ou separação de
processos.
- **Item 2 (texto oficial):** Havendo identidade de partes e de causa de pedir, bem como risco
de decisões conflitantes (art. 55, caput e § 3º do CPC),
justifica-se a reunião das ações pela conexão.
- **Item 3 (texto oficial):** Se a ação tem como um dos réus entidade autárquica da União, no
caso o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), a
competência territorial é regida pela combinação dos arts. 46, § 4º
e 51, parágrafo único, do CPC, ficando a critério do autor a escolha
do local de propositura da demanda entre as opções listadas na lei.
- **Item 4 (texto oficial):** Ações declaratória e de nulidade de patente que deverão ser
reunidas no juízo prevento, ou seja, n aquele em que houve o
primeiro registro ou distribuição (arts. 58 e 59 do CPC).
- **Item 5 (texto oficial):** Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 3ª
Vara Federal de Brasília.

## Ementa

CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. PATENTE. ANTERIORIDADES.
PROTEÇÃO. ÂMBITO. DECLARAÇÃO. NULIDADE. DECISÕES CONFLITANTES.
RISCO. REUNIÃO. NECESSIDADE. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA.
1. Nos termos do artigo 66, III, do Código de Processo Civil de
2015, há conflito de competência quando, entre 2 (dois) ou mais
juízes, surge controvérsia acerca da reunião ou separação de
processos.
2. Havendo identidade de partes e de causa de pedir, bem como risco
de decisões conflitantes (art. 55, caput e § 3º do CPC),
justifica-se a reunião das ações pela conexão.
3. Se a ação tem como um dos réus entidade autárquica da União, no
caso o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), a
competência territorial é regida pela combinação dos arts. 46, § 4º
e 51, parágrafo único, do CPC, ficando a critério do autor a escolha
do local de propositura da demanda entre as opções listadas na lei.
4. Ações declaratória e de nulidade de patente que deverão ser
reunidas no juízo prevento, ou seja, n aquele em que houve o
primeiro registro ou distribuição (arts. 58 e 59 do CPC).
5. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 3ª
Vara Federal de Brasília.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção, por unanimidade,
conhecer do conflito para determinar o julgamento conjunto das ações
nºs 1063148-84.2020.4.01.3400 (em trâmite na 3ª Vara Federal de
Brasília/DF) e 5005311-77.2021.4.02.5101 (em trâmite na 25ª Vara
Federal do Rio de Janeiro/RJ), que deverão ser reunidas na 3ª Vara
Federal de Brasília - SJ/DF, o suscitado, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura
Ribeiro, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins,
Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art46_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art51, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art55_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art66

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00046 PAR:00004 ART:00051 PAR:ÚNICO ART:00055
        PAR:00003 ART:00066 INC:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art46_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art46_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art51](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art51)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art55_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art55_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art66](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art66)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2276235](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32413/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art51
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): CONFLITO DE COMPETENCIA / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / QUARTA TURMA
- [STJ — 2221605](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26213/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art51
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): CONFLITO DE COMPETENCIA / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / QUARTA TURMA
- [STJ — 1806608](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69138/) — classe: INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art55_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): CONFLITO DE COMPETENCIA / INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [CC 185.592 do STJ: conflito positivo de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-185592/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O CC 185.592 foi julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça em 9 de agosto de 2023, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de conflito positivo de competência e decisões conflitantes. Esta página transcreve o texto oficial do CC 185.592 e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** competencia, conflito, positivo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 02950e2efeef7d1ac38893492645406abef4a4f08a25a5f2a516b87d12759d52
- **SHA-256 do registro documental:** ba10ed0a2221e2ba89f7ddca9a67cc0ede7fe7414b3e969117bc84e200c21241
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-185592%2F)

### [Art. 66 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-66/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 66 do Código de Processo Civil organiza o regime de competência, juízes, conflito e incompetentes, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 142 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 0731a844f55e002c3ab42a45e652f44303a60e1f9cbbfc171e0130eb5fad3fd8
- **SHA-256 do registro documental:** ba10ed0a2221e2ba89f7ddca9a67cc0ede7fe7414b3e969117bc84e200c21241
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-66%2F)

### [REsp 2.129.304 do STJ: competência territorial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2129304/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.129.304 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de competência territorial, denunciação da lide e ponto controvertido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.129.304

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** competencia, territorial
- **SHA-256 do HTML autoral:** 14da77306cc61165de93638d43a053ddf643f6ab61a6a27f8da95f3dfa130d37
- **SHA-256 do registro documental:** ba10ed0a2221e2ba89f7ddca9a67cc0ede7fe7414b3e969117bc84e200c21241
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2129304%2F)

### [REsp 2.066.235 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2066235/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.066.235 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 7 de outubro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de conflito de competência, falta de prequestionamento e idêntico grau de jurisdição. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** competencia, conflito
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9611368edb5e3d384b29dcf8fdf0022ac9aa72b2aeed857d8819b45b21e83734
- **SHA-256 do registro documental:** ba10ed0a2221e2ba89f7ddca9a67cc0ede7fe7414b3e969117bc84e200c21241
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2066235%2F)

### [CC 175.883 do STJ: conflito negativo de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-175883/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-175883%2F)

### [CC 185.966 do STJ: conflito negativo de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-185966/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-185966%2F)

### [CC 194.084 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-194084/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-194084%2F)

### [CC 194.154 do STJ: conflito positivo de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-194154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-194154%2F)

