{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37220,"origem":"stj","sha256_origem":"e1f8179890219df932bb6c9a6cc7275c14d0951975b39b85a0bad4bf3dd98778","registro_original":{"id_fonte":"000851013","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"189685","numero_registro":"202202011770","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-08-15","data_publicacao":"2023-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.\nEXECUÇÃO DE CRÉDITO EXTRACONCURSAL. GARANTIA FIDUCIÁRIA. BEM IMÓVEL.\nSUSPENSÃO APENAS EVENTUALMENTE. PROCEDIMENTO DE COOPERAÇÃO\nJUDICIAL. INSTRUMENTO DE DESJUDICIALIZAÇÃO DE LITÍGIOS. CONFLITO NÃO\nCONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. O presente caso trata de execução movida pelo credor titular da\nposição de proprietário fiduciário de bem imóvel no qual ambos os\nÓrgãos Judiciários contrastados concordam que o deferimento da\nrecuperação judicial dos executados, provoca somente a eventual\nsuspensão da execução, nos moldes do art. 6º, § 7º-A, da Lei\n11.101/2005, tudo em consonância com procedimento de cooperação\njudicial, instrumento de desjudicialização da resolução de litígios.\n2. Não se verifica a existência de manifestações divergentes dos\nJuízos envolvidos no presente incidente, acerca da destinação de\nbens e direitos dos recuperandos, requisito indispensável para a\nconfiguração do conflito de competência, nos moldes do art. 66 do\nCódigo de Processo Civil:\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2023 a 15/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nBuzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art66"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00066"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/bb151bc6-54fc-4cb0-83a5-219c8654f0eb/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"49dca058ec8d3855a7a3cc1881704ff9ed6e6086da1b51e5ceacce22c7d8b8a6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
