# Registro público: STJ — 43515

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-15
- **Publicação:** 2023-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37222/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37222.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 21a35943a7b518238f516d6b17ec45afd98365f4b29a6a7c89178b6d1348da08

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/bb151bc6-54fc-4cb0-83a5-219c8654f0eb/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000851017
- **Número de registro na fonte:** 202201851360
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO (CPC, ART. 988, § 5º, II). RITO DOS
RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS.  DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A
RECURSO ESPECIAL. CONTRARIEDADE A PRECEDENTE QUALIFICADO. NÃO
CARACTERIZADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não caracterizada a inobservância da tese firmada em sede de
recurso especial repetitivo de modo a justificar o manejo da
reclamação prevista no artigo 988, § 5º, II, do Código de Processo
Civil de 2015.
- **Item 2 (texto oficial):** O Acórdão reclamado concluiu que a prova documental acostada aos
autos pela instituição financeira é suficiente para comprovar os
elementos necessários à análise da contratação dos empréstimos
bancários questionados, rejeitando a necessidade de exame
grafotécnico na hipótese.
- **Item 3 (texto oficial):** A modificação das conclusões do acórdão reclamado demandaria o
reexame da moldura fático-probatória da causa, bem como a
interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas pelas
súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo Interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO (CPC, ART. 988, § 5º, II). RITO DOS
RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS.  DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A
RECURSO ESPECIAL. CONTRARIEDADE A PRECEDENTE QUALIFICADO. NÃO
CARACTERIZADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não caracterizada a inobservância da tese firmada em sede de
recurso especial repetitivo de modo a justificar o manejo da
reclamação prevista no artigo 988, § 5º, II, do Código de Processo
Civil de 2015.
2. O Acórdão reclamado concluiu que a prova documental acostada aos
autos pela instituição financeira é suficiente para comprovar os
elementos necessários à análise da contratação dos empréstimos
bancários questionados, rejeitando a necessidade de exame
grafotécnico na hipótese.
3. A modificação das conclusões do acórdão reclamado demandaria o
reexame da moldura fático-probatória da causa, bem como a
interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas pelas
súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo Interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2023 a 15/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988_par5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECLAMAÇÃO - REEXAME DE FATOS E PROVAS - VIA IMPRÓPRIA)
   STJ - <<AgInt na Rcl 37107>>-SP, <<AgInt na Rcl 37948>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00988 PAR:00005 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art988_par5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 46785](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58658/) — classe: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 40970](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26613/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- [STJ — 45542](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40018/) — classe: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 21a35943a7b518238f516d6b17ec45afd98365f4b29a6a7c89178b6d1348da08
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

