# Registro público: STJ — 1947011

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-15
- **Publicação:** 2023-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37225/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37225.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 912655dc73d45d95b3c71a156de304ad19ceca82a6bb77c7e41111501acf3bf6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OBSERVÂNCIA. RECURSO VINCULADO.
CARÁTER PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inviáveis os embargos de declaração que não demonstram a presença
de quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** Em se tratando de recurso manifestamente incabível, incide a
multa prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados com aplicação de multa.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OBSERVÂNCIA. RECURSO VINCULADO.
CARÁTER PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA.
1. Inviáveis os embargos de declaração que não demonstram a presença
de quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC.
2. Em se tratando de recurso manifestamente incabível, incide a
multa prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC.
3. Embargos de declaração rejeitados com aplicação de multa.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2023 a 15/08/2023, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de
multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Maria Isabel
Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 912655dc73d45d95b3c71a156de304ad19ceca82a6bb77c7e41111501acf3bf6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

