{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37229,"origem":"stj","sha256_origem":"ebf9ddfa5e83d45de82ef3e7827ed75b5addec88156610c101fed69e7b75a0f1","registro_original":{"id_fonte":"000851186","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"190254","numero_registro":"202202269989","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-08-15","data_publicacao":"2023-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.\nRECUPERAÇÃO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONFLITO EXTINTO POR\nPERDA SUPERVENIENTE DO  OBJETO.\n1. Nos termos do art. 66 do CPC e do art. 105, I, letra \"d\", da\nConstituição Federal, a configuração do conflito de competência\npressupõe que duas ou mais autoridades judiciárias, submetidas a\ntribunais diversos, declarem-se competentes ou incompetentes para\nprocessar e julgar determinado processo ou exista, entre os juízos,\ncontrovérsia acerca da reunião ou separação dos mesmos.\n2. Conforme informações prestadas pelo Juízo do trabalho suscitado,\nos valores penhorados da suscitante foram levantados pelo exequente\nantes do ajuizamento do conflito.\n3. Apesar da existência inicial do conflito de competência entre os\njuízos trabalhista e recuperacional, haja vista o magistrado laboral\nter penhorado ativos da empresa em recuperação judicial, na ocasião\ndo ajuizamento deste incidente não existia mais conflito entre os\njuízos, pois o ato judicial trabalhista já tinha se perfectibilizado\ncom o levantamento das quantias pelo exequente.\n4. Portanto, se os valores penhorados da suscitante foram levantados\npelo exequente antes do ajuizamento do incidente, não há se falar\nem conflito de competência entre os juízos. Manutenção da decisão\nagravada.\n Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2023 a 15/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Maria\nIsabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art66"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00066","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00001 LET:D"],"jurisprudencia_citada":"(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO)\n   STJ - <<AgInt no CC 145402>>-GO, {{CC 169561}}-MT,\n         {{CC 169131}}-RJ, {{CC 164850}}-DF, {{CC 156929}}-PA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/bb151bc6-54fc-4cb0-83a5-219c8654f0eb/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f14798928afafda5d5d3c0d89912bd611ae0c7d9338442e701a44c530cacfb4d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
