# Registro público: STJ — 190254

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-15
- **Publicação:** 2023-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37229/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37229.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ebf9ddfa5e83d45de82ef3e7827ed75b5addec88156610c101fed69e7b75a0f1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONFLITO EXTINTO POR
PERDA SUPERVENIENTE DO  OBJETO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 66 do CPC e do art. 105, I, letra "d", da
Constituição Federal, a configuração do conflito de competência
pressupõe que duas ou mais autoridades judiciárias, submetidas a
tribunais diversos, declarem-se competentes ou incompetentes para
processar e julgar determinado processo ou exista, entre os juízos,
controvérsia acerca da reunião ou separação dos mesmos.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme informações prestadas pelo Juízo do trabalho suscitado,
os valores penhorados da suscitante foram levantados pelo exequente
antes do ajuizamento do conflito.
- **Item 3 (texto oficial):** Apesar da existência inicial do conflito de competência entre os
juízos trabalhista e recuperacional, haja vista o magistrado laboral
ter penhorado ativos da empresa em recuperação judicial, na ocasião
do ajuizamento deste incidente não existia mais conflito entre os
juízos, pois o ato judicial trabalhista já tinha se perfectibilizado
com o levantamento das quantias pelo exequente.
- **Item 4 (texto oficial):** Portanto, se os valores penhorados da suscitante foram levantados
pelo exequente antes do ajuizamento do incidente, não há se falar
em conflito de competência entre os juízos. Manutenção da decisão
agravada.
 Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONFLITO EXTINTO POR
PERDA SUPERVENIENTE DO  OBJETO.
1. Nos termos do art. 66 do CPC e do art. 105, I, letra "d", da
Constituição Federal, a configuração do conflito de competência
pressupõe que duas ou mais autoridades judiciárias, submetidas a
tribunais diversos, declarem-se competentes ou incompetentes para
processar e julgar determinado processo ou exista, entre os juízos,
controvérsia acerca da reunião ou separação dos mesmos.
2. Conforme informações prestadas pelo Juízo do trabalho suscitado,
os valores penhorados da suscitante foram levantados pelo exequente
antes do ajuizamento do conflito.
3. Apesar da existência inicial do conflito de competência entre os
juízos trabalhista e recuperacional, haja vista o magistrado laboral
ter penhorado ativos da empresa em recuperação judicial, na ocasião
do ajuizamento deste incidente não existia mais conflito entre os
juízos, pois o ato judicial trabalhista já tinha se perfectibilizado
com o levantamento das quantias pelo exequente.
4. Portanto, se os valores penhorados da suscitante foram levantados
pelo exequente antes do ajuizamento do incidente, não há se falar
em conflito de competência entre os juízos. Manutenção da decisão
agravada.
 Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2023 a 15/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Maria
Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art66

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO)
   STJ - <<AgInt no CC 145402>>-GO, {{CC 169561}}-MT,
         {{CC 169131}}-RJ, {{CC 164850}}-DF, {{CC 156929}}-PA

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00066
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00105 INC:00001 LET:D

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art66](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art66)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 187167](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20864/) — classe: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art66
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 206301](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102672/) — classe: CONFLITO DE COMPETENCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art66
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / CONFLITO DE COMPETENCIA
- [STJ — 211573](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102663/) — classe: CONFLITO DE COMPETENCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art66
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / CONFLITO DE COMPETENCIA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [CC 175.883 do STJ: conflito negativo de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-175883/) — Citação da mesma norma
- [CC 185.966 do STJ: conflito negativo de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-185966/) — Citação da mesma norma
- [CC 194.084 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-194084/) — Citação da mesma norma
- [CC 194.154 do STJ: conflito positivo de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-194154/) — Citação da mesma norma
- [CC 195.035 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-195035/) — Citação da mesma norma
- [CC 205.125 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-205125/) — Citação da mesma norma
- [CC 206.301 do STJ: conflito de competência e ação civil púbica](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-206301/) — Citação da mesma norma
- [CC 211.526 do STJ: conflito de competência e competência relativa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-211526/) — Citação da mesma norma
