{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37233,"origem":"stj","sha256_origem":"03bc6fa8c9204048ec8030536bd756e2c2b68db8e5bb324f1de89b001de74596","registro_original":{"id_fonte":"000851190","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"195272","numero_registro":"202300653777","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-08-15","data_publicacao":"2023-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.\nCONFLITO NÃO CONHECIDO. EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ANTERIOR\nAO AJUIZAMENTO DO INCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIA QUE  AFASTA A OCORRÊNCIA\nDE CONFLITO ENTRE OS JUÍZOS.\n1. A extinção do cumprimento de sentença antes do ajuizamento do\nconflito afasta a existência de decisões conflitantes entre o juízo\nexecutivo e o juízo da recuperação judicial, conforme o entendimento\njurisprudencial desta Corte Superior. Nesse sentido: AgInt no CC n.\n145.402/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção,\nDJe de 29/6/2018.\n2. A discussão acerca da necessidade da ocorrência de trânsito em\njulgado para impedir o levantamento de quantias deve ser impugnada\npor intermédio dos recursos próprios. Logo, se o cumprimento do\nsentença foi extinto antes antes do ajuizamento do presente\nincidente, não há se falar em conflito de competência entre juízos.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2023 a 15/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Maria\nIsabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - PERDA  SUPERVENIENTE  DE OBJETO -\nPREJUDICIALIDADE)\n   STJ - <<AgInt no CC 145402>>-GO, {{CC 181426}}-RS,\n         {{CC 163068}}-GO, {{CC 169561}}-MT, {{CC 169131}}-RJ,\n         {{CC 156929}}-PA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/bb151bc6-54fc-4cb0-83a5-219c8654f0eb/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"713fbaea47d4f45e1e261d516eb4cb0854e756d929ed2269cad27af2d52b5167","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
