# Registro público: STJ — 192559

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-15
- **Publicação:** 2023-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37234/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37234.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3747fbbe0025ec4de5acd6f667f1eec7374461b606d992367c185ef4fc174f98

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/bb151bc6-54fc-4cb0-83a5-219c8654f0eb/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000851191
- **Número de registro na fonte:** 202203372284
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência deste STJ, enquanto não transitada
em julgado a sentença de encerramento da recuperação judicial,
permanece a competência do Juízo recuperacional para decidir sobre
atos constritivos realizados contra a recuperanda.
- **Item 2 (texto oficial):** Ainda, de acordo com a tese definida no Tema Repetitivo n.
1.151/STJ, "Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação
judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada
pela data em que ocorreu o seu fato gerador".
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, o Juízo da execução trabalhista determinou a intimação
da recuperanda para o pagamento do débito, sob pena de penhora,
violando, assim, a competência do Juízo da recuperação judicial.
- **Item 5 (texto oficial):** Por fim, não há se falar em incidência da Súmula n. 59/STJ, pois,
tratando-se de matéria de competência absoluta, como, na espécie,
"(...) no âmbito dos processos judiciais que tratam de falência e
recuperação judicial, inexiste prazo estipulado em lei para a
interposição de conflito de competência, o qual pode ser manejado a
qualquer momento, nas hipóteses em que juízo incompetente passa a
deliberar sobre o patrimônio da empresa falida/recuperanda" (AgInt
nos EDcl no CC 165.415/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão,
Segunda Seção, julgado em 27/11/2019, DJe de  2/12/2019.).
Manutenção da decisão agravada.
 Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
1. Nos termos da jurisprudência deste STJ, enquanto não transitada
em julgado a sentença de encerramento da recuperação judicial,
permanece a competência do Juízo recuperacional para decidir sobre
atos constritivos realizados contra a recuperanda.
2. Ainda, de acordo com a tese definida no Tema Repetitivo n.
1.151/STJ, "Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação
judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada
pela data em que ocorreu o seu fato gerador".
4. No caso, o Juízo da execução trabalhista determinou a intimação
da recuperanda para o pagamento do débito, sob pena de penhora,
violando, assim, a competência do Juízo da recuperação judicial.
5. Por fim, não há se falar em incidência da Súmula n. 59/STJ, pois,
tratando-se de matéria de competência absoluta, como, na espécie,
"(...) no âmbito dos processos judiciais que tratam de falência e
recuperação judicial, inexiste prazo estipulado em lei para a
interposição de conflito de competência, o qual pode ser manejado a
qualquer momento, nas hipóteses em que juízo incompetente passa a
deliberar sobre o patrimônio da empresa falida/recuperanda" (AgInt
nos EDcl no CC 165.415/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão,
Segunda Seção, julgado em 27/11/2019, DJe de  2/12/2019.).
Manutenção da decisão agravada.
 Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2023 a 15/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Maria
Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SENTENÇA QUE ENCERRA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL - AUSÊNCIA DE TRÂNSITO
EM JULGADO - JUÍZO UNIVERSAL - COMPETÊNCIA)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no CC 176040>>-GO,
         <<AgInt no CC 167826>>-PA
(SUBMISSÃO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - EXISTÊNCIA DO
CRÉDITO - DATA EM QUE OCORREU O FATO GERADOR)
   STJ - <<AgInt no CC 167903>>-SC,
         RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 1.051
(FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL - INTERPOSIÇÃO DE CONFLITO DE
COMPETÊNCIA - PRAZO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no CC 165415>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:59

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA
        ART:00006 PAR:00002 ART:00049
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art49)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art6_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2206633](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142092/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2206292](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142091/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2203524](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142090/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.655.705 do STJ: recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1655705/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.655.705 foi julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça em 27 de abril de 2022, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recuperação judicial, fato gerador anterior e cumprimento de sentença. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** judicial, recuperacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4d195506a4206aa03d5bb537b6e6dd3db411cce0ac4f745efdeb757cb0c079cc
- **SHA-256 do registro documental:** 3747fbbe0025ec4de5acd6f667f1eec7374461b606d992367c185ef4fc174f98
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1655705%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 3747fbbe0025ec4de5acd6f667f1eec7374461b606d992367c185ef4fc174f98
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.988.920 do STJ: competência absoluta](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1988920/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.988.920 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 21 de março de 2023, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de competência absoluta, normas modificadoras e não incidência. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** absoluta, competencia
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1ab04d604d0ebf2c117e98392937cad2f3ab38d560fe61cb0347273a68d815f6
- **SHA-256 do registro documental:** 3747fbbe0025ec4de5acd6f667f1eec7374461b606d992367c185ef4fc174f98
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1988920%2F)

### [REsp 2.066.235 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2066235/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.066.235 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 7 de outubro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de conflito de competência, falta de prequestionamento e idêntico grau de jurisdição. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** competencia, conflito
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9611368edb5e3d384b29dcf8fdf0022ac9aa72b2aeed857d8819b45b21e83734
- **SHA-256 do registro documental:** 3747fbbe0025ec4de5acd6f667f1eec7374461b606d992367c185ef4fc174f98
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2066235%2F)

### [Voo cancelado por companhia em recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/aereo/cancelamento-companhia-recuperacao-judicial/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Faereo%2Fcancelamento-companhia-recuperacao-judicial%2F)

### [CC 199.496 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-199496/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-199496%2F)

### [REsp 1.774.649 do STJ: civil e empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1774649/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1774649%2F)

### [REsp 1.905.591 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1905591/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1905591%2F)

