{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37238,"origem":"stj","sha256_origem":"ccdbd0e68f01f80680a9e00f167f979c337ea94fde2f8f34ac25354865689f7b","registro_original":{"id_fonte":"000851195","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1760860","numero_registro":"202002411173","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-08-15","data_publicacao":"2023-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO  AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA. JUNTADA DE INTEIRO TEOR. AUSÊNCIA DA\nCERTIDÃO DE JULGAMENTO. VÍCIO SUBSTANCIAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR.\nIMPOSSIBILIDADE.\n1. No caso dos autos, a parte embargante, no momento da interposição\ndo recurso, não apresentou o inteiro teor do acórdão paradigma\n(ementa, acórdão, relatório, voto e certidão ou termo de\njulgamento), uma vez que foi constatada a ausência da ementa do\nacórdão.\n2. A parte deixou de cumprir regra técnica do presente recurso, o\nque constitui vício substancial insanável. Ressalte-se que a\nhipótese dos autos não atrai a incidência do parágrafo único do art.\n932 da Lei n. 13.105/2015, uma vez que, nos termos do Enunciado\nNormativo n. 6: Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento\nno CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março\nde 2016), somente será concedido o prazo previsto no art. 932,\nparágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC para que a\nparte sane vício estritamente formal.\n3. A Corte Especial do STJ firmou entendimento segundo o qual a\n\"juntada tão somente da ementa, relatório e voto do acórdão\nparadigma, sem a respectiva certidão de julgamento, configura vício\nsubstancial e afasta a aplicabilidade do parágrafo único do art. 932\ndo CPC de 2015\" (AgInt nos EREsp n. 1.617.799/DF, relator Ministro\nJoão Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe de 25/8/2022).\n4. Não cabe, em embargos de divergência, a análise de possível\nacerto ou desacerto do acórdão embargado, mas tão somente a de\neventual dissídio de teses jurídicas, a fim de uniformizar a\ninterpretação do direito infraconstitucional no âmbito do Superior\nTribunal de Justiça.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2023 a 15/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Maria\nIsabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 PAR:ÚNICO ART:01029 PAR:00003","LEG:FED ENU:****** ANO:****\n*****  ENUASTJ    ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE\nJUSTIÇA\n        NUM:00006"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - REGRA TÉCNICA - DESCUMPRIMENTO - VÍCIO\nSUBSTANCIAL INSANÁVEL - CONCESSÃO DE PRAZO - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl nos EREsp 1859673>>-SC,\n         <<AgInt nos EREsp 1835498>>-SP,\n         <<AgInt nos EAREsp 1771001>>-SP,\n         <<AgInt nos EREsp 1617799>>-DF,\n         <<AgInt nos EREsp 1878191>>-PE\n(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - FINALIDADE)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1792225>>-CE,\n         <<AgInt nos EAREsp 1691411>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/bb151bc6-54fc-4cb0-83a5-219c8654f0eb/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"9a03da0b4e937f7225b41d38a21b53d8ba2fc38ab1bc94495a07c929865ee90f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
