# Registro público: STJ — 3272

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-15
- **Publicação:** 2023-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37241/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37241.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d7609e3fc8542d0bdc682d570ebb6c0902ac3add467f796f054b59c4682f9bb4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTEMPESTIVOS. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. Os embargos de declaração foram protocolizados após o transcurso do prazo legal de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil de 2015, sendo patente a intempestividade. Embargos de declaração não conhecidos.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO  PEDIDO DE
UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS INTEMPESTIVOS. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL.
Os embargos de declaração foram protocolizados após o transcurso do
prazo legal de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023 do Código
de Processo Civil de 2015, sendo patente a  intempestividade.
Embargos de declaração não conhecidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2023 a 15/08/2023, por
unanimidade, não conhecer   dos embargos de declaração, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Maria
Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
