{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37242,"origem":"stj","sha256_origem":"b3216152346607a185c3460154f0cbe85c9356695f19b727994b7fa20de03d99","registro_original":{"id_fonte":"000851300","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"EDcl no AgInt no CC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"174825","numero_registro":"202002387130","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-08-15","data_publicacao":"2023-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.\nPROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022/CPC. REDIS\nCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. INVIABILIDADE.\n1. Nos rígidos limites estabelecidos pelo art. 1.022 do Código de\nProcesso Civil de 2015, os embargos de declaração destinam-se apenas\na suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou\nsanar erro material eventualmente existentes no julgado e,\nexcepcionalmente, atribuir-lhe efeitos infringentes quando algum\ndesses vícios for reconhecido.\n2. Não ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão\nembargado. As alegações trazidas pela embargante refletem mero\ninconformismo com o teor do acórdão embargado, pretendendo\nrediscutir o que já foi decidido, de modo que os aclaratórios não\ndevem ser acolhidos.\n3. Indeferido pedido de aplicação de penalidade à embargante, tendo\nem vista que a oposição dos presentes embargos, neste momento, não\nconfigura conduta abusiva ou protelatória autorizadora da aplicação\nde multa.\n Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2023 a 15/08/2023,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Maria\nIsabel Gallotti, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE OU PROTELAÇÃO -\nMULTA)\n   STJ - <<EDcl no AgInt nos EDcl no AgRg no AREsp 540190>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/bb151bc6-54fc-4cb0-83a5-219c8654f0eb/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"911ed0b76a02408b4cf31f68620314378ce82fd6da25e47aec03166a98318c7e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
