{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37243,"origem":"stj","sha256_origem":"856715aaa7f200d2ff545a6ec20a446f599da1409170417238df54eb16e9f3aa","registro_original":{"id_fonte":"000851302","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl na Rcl","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO","numero_processo":"43759","numero_registro":"202202258240","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-08-15","data_publicacao":"2023-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO.\nINEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE NOVO JULGAMENTO DA CAUSA. NÃO CABIMENTO.\nCONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FE.  CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM\nJULGADO.\n1. Os embargos de declaração, recurso de natureza integrativa\ndestinado a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro\nmaterial, são incabíveis quando a parte embargante pretende apenas a\nobtenção de efeitos infringentes.\n2. As apontadas omissões configuram insurgência meritória, não\naceitação da fundamentação exposta, e não omissão propriamente dita.\n3. Em vez da caracterização de alguma falha no julgado, os embargos\nora em análise se propõem a alterá-lo em razão da discordância com a\nfundamentação apresentada.\n4. Fixação de multa por litigância no má-fé no valor de dois\nsalários mínimos, nos termos dos arts. 80, inciso VII, e 81 do CPC,\nem razão da caraterização dos embargos declaratórios manifestamente\nprotelatórios.\nEmbargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2023 a 15/08/2023,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Maria\nIsabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art80","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art81"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00080 INC:00007 ART:00081 ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OBTENÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES)\n   STJ - <<EDcl no AgInt na SS 3135>>-BA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/bb151bc6-54fc-4cb0-83a5-219c8654f0eb/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"10faa5394a0eb2d27a7d9ac254b35a9a7a2d8ca77a3d9434b8e1ac660f4b2695","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
