# Registro público: STJ — 43759

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-15
- **Publicação:** 2023-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37243/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37243.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 856715aaa7f200d2ff545a6ec20a446f599da1409170417238df54eb16e9f3aa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE NOVO JULGAMENTO DA CAUSA. NÃO CABIMENTO.
CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FE.  CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM
JULGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração, recurso de natureza integrativa
destinado a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro
material, são incabíveis quando a parte embargante pretende apenas a
obtenção de efeitos infringentes.
- **Item 2 (texto oficial):** As apontadas omissões configuram insurgência meritória, não
aceitação da fundamentação exposta, e não omissão propriamente dita.
- **Item 3 (texto oficial):** Em vez da caracterização de alguma falha no julgado, os embargos
ora em análise se propõem a alterá-lo em razão da discordância com a
fundamentação apresentada.
- **Item 4 (texto oficial):** Fixação de multa por litigância no má-fé no valor de dois
salários mínimos, nos termos dos arts. 80, inciso VII, e 81 do CPC,
em razão da caraterização dos embargos declaratórios manifestamente
protelatórios.
Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE NOVO JULGAMENTO DA CAUSA. NÃO CABIMENTO.
CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FE.  CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM
JULGADO.
1. Os embargos de declaração, recurso de natureza integrativa
destinado a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro
material, são incabíveis quando a parte embargante pretende apenas a
obtenção de efeitos infringentes.
2. As apontadas omissões configuram insurgência meritória, não
aceitação da fundamentação exposta, e não omissão propriamente dita.
3. Em vez da caracterização de alguma falha no julgado, os embargos
ora em análise se propõem a alterá-lo em razão da discordância com a
fundamentação apresentada.
4. Fixação de multa por litigância no má-fé no valor de dois
salários mínimos, nos termos dos arts. 80, inciso VII, e 81 do CPC,
em razão da caraterização dos embargos declaratórios manifestamente
protelatórios.
Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2023 a 15/08/2023,
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Maria
Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art80, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art81

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OBTENÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES)
   STJ - <<EDcl no AgInt na SS 3135>>-BA

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00080 INC:00007 ART:00081 ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art80](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art80)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art81](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art81)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2166972](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118063/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art80, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art81
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3028556](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152969/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art80, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art81
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2021665](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145575/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art80, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art81
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / CORTE ESPECIAL
