# Registro público: STJ — 1873187

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-15
- **Publicação:** 2023-08-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37244/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37244.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 863be793e507b11a92930157bb461efba15da4700d6479b44cddeb809ceb26d2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS
REPETITIVOS. VIABILIDADE DA FIXAÇÃO DE TESE CONCENTRADA E DE EFEITOS
VINCULANTE E PARCIALMENTE ERGA OMNES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Delimitação da controvérsia: Para os efeitos dos arts. 927 e
1.036 do CPC, propõe-se a afetação da tese relativa ao "Cabimento ou
não da desconsideração da personalidade jurídica no caso de mera
inexistência de bens penhoráveis e/ou eventual encerramento
irregular das atividades da empresa".
- **Item 2 (texto oficial):** RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 DO CPC/2015.

## Ementa

PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS
REPETITIVOS. VIABILIDADE DA FIXAÇÃO DE TESE CONCENTRADA E DE EFEITOS
VINCULANTE E PARCIALMENTE ERGA OMNES.
1. Delimitação da controvérsia: Para os efeitos dos arts. 927 e
1.036 do CPC, propõe-se a afetação da tese relativa ao "Cabimento ou
não da desconsideração da personalidade jurídica no caso de mera
inexistência de bens penhoráveis e/ou eventual encerramento
irregular das atividades da empresa".
2. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 DO CPC/2015.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Segunda Seção, por unanimidade, afetar o recurso
especial ao rito dos recursos repetitivos (art. 927 e art. 1.036 do
CPC/2015), nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, para
consolidação do entendimento acerca de tema inicialmente definido
como "cabimento ou não da desconsideração da personalidade jurídica
no caso de mera inexistência de bens penhoráveis e/ou eventual
encerramento irregular das atividades da empresa". Por unanimidade,
decidiu-se pela não suspensão de recursos especiais. Os Srs.
Ministros Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha
e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Não
participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00927 ART:01036 ART:01037

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1036)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1037)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art927)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2898873](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159474/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927
  - Classe processual (atual / relacionado): PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 3158680](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153856/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927
  - Classe processual (atual / relacionado): PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / QUARTA TURMA
- [STJ — 1926108](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37247/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927
