# Registro público: STJ — 2033484

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-22
- **Publicação:** 2023-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37248/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37248.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 02c06caeefaee919503a23173def847ceae7493f95e4cd4b3d2f63258ac7f222

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA MÉDICA. NOVOS
COOPERADOS. CONDIÇÕES DE INGRESSO. PROCESSO SELETIVO. PREVISÃO EM
ESTATUTO SOCIAL. LEGALIDADE. DEFINIÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS
ESPECIAIS REPETITIVOS. VIABILIDADE DA FIXAÇÃO DE TESE CONCENTRADA E
DE EFEITOS VINCULANTE E PARCIALMENTE ERGA OMNES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Temas: a) licitude da exigência, em estatuto social de
cooperativa de trabalho médico, de aprovação em processo seletivo
como requisito para ingresso de novos cooperados; e b) possibilidade
de o edital do processo seletivo também prever limitação de número
de vagas.
- **Item 2 (texto oficial):** RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 DO CPC/2015.

## Ementa

PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA MÉDICA. NOVOS
COOPERADOS. CONDIÇÕES DE INGRESSO. PROCESSO SELETIVO. PREVISÃO EM
ESTATUTO SOCIAL. LEGALIDADE. DEFINIÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS
ESPECIAIS REPETITIVOS. VIABILIDADE DA FIXAÇÃO DE TESE CONCENTRADA E
DE EFEITOS VINCULANTE E PARCIALMENTE ERGA OMNES.
1. Temas: a) licitude da exigência, em estatuto social de
cooperativa de trabalho médico, de aprovação em processo seletivo
como requisito para ingresso de novos cooperados; e b) possibilidade
de o edital do processo seletivo também prever limitação de número
de vagas.
2. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 DO CPC/2015.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Segunda Seção, por unanimidade, afetar o recurso
especial ao rito dos recursos repetitivos (art. 1.036 do CPC/2015),
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, para consolidação do
entendimento da Segunda Seção acerca da: "a) licitude  da
exigência, em estatuto social de cooperativa de trabalho médico, de
aprovação em processo seletivo como requisito para ingresso de novos
cooperados; e b) possibilidade de o edital do processo seletivo
também prever limitação de número de vagas".
Por unanimidade, decidiu-se por não suspender os recursos especiais.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva,
Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de
Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Não
participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
