# Registro público: STJ — 2033992

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-22
- **Publicação:** 2023-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37249/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37249.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aa5ad1b4dde33a6a375138de34ab19478da0bbab80ff066e8b890551e9bc0c61

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/bb151bc6-54fc-4cb0-83a5-219c8654f0eb/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000851591
- **Número de registro na fonte:** 202203315729
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA MÉDICA. NOVOS
COOPERADOS. CONDIÇÕES DE INGRESSO. PROCESSO SELETIVO. PREVISÃO EM
ESTATUTO SOCIAL. LEGALIDADE. DEFINIÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS
ESPECIAIS REPETITIVOS. VIABILIDADE DA FIXAÇÃO DE TESE CONCENTRADA E
DE EFEITOS VINCULANTE E PARCIALMENTE ERGA OMNES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Temas: a) licitude da exigência, em estatuto social de
cooperativa de trabalho médico, de aprovação em processo seletivo
como requisito para ingresso de novos cooperados; e b) possibilidade
de o edital do processo seletivo também prever limitação de número
de vagas.
- **Item 2 (texto oficial):** RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 DO CPC/2015.

## Ementa

PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA MÉDICA. NOVOS
COOPERADOS. CONDIÇÕES DE INGRESSO. PROCESSO SELETIVO. PREVISÃO EM
ESTATUTO SOCIAL. LEGALIDADE. DEFINIÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS
ESPECIAIS REPETITIVOS. VIABILIDADE DA FIXAÇÃO DE TESE CONCENTRADA E
DE EFEITOS VINCULANTE E PARCIALMENTE ERGA OMNES.
1. Temas: a) licitude da exigência, em estatuto social de
cooperativa de trabalho médico, de aprovação em processo seletivo
como requisito para ingresso de novos cooperados; e b) possibilidade
de o edital do processo seletivo também prever limitação de número
de vagas.
2. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 DO CPC/2015.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Segunda Seção, por unanimidade, afetar o recurso
especial ao rito dos recursos repetitivos (art. 1.036 do CPC/2015),
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, para consolidação do
entendimento da Segunda Seção acerca da: "a) licitude da exigência,
em estatuto social de cooperativa de trabalho médico, de aprovação
em processo seletivo como requisito para ingresso de novos
cooperados; e b) possibilidade de o edital do processo seletivo
também prever limitação de número de vagas".
Por unanimidade, decidiu-se por não suspender os recursos especiais.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva,
Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de
Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Não
participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.034.650 do STJ: rito dos recursos especiais repetitivos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2034650/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.034.650 foi julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça em 22 de maio de 2024, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de rito dos recursos especiais repetitivos, data da abertura da sucessão e recurso especial improvido. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** especiais, repetitivos, rito
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9bcc0d2b7a06fcddd06e58eaaa3489ba5f28b2c438197eeb7172ebe59eb58554
- **SHA-256 do registro documental:** aa5ad1b4dde33a6a375138de34ab19478da0bbab80ff066e8b890551e9bc0c61
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2034650%2F)

### [REsp 1.872.321 do STJ: recursos especiais repetitivos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1872321/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.872.321 foi julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça em 13 de setembro de 2023, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recursos especiais repetitivos, plano de saúde e julgamento antecipado da lide. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** especiais, repetitivos
- **SHA-256 do HTML autoral:** cb038196119721e2a6c35305e746369b92efc2bd2e9cc8954f5c520441f6e0f2
- **SHA-256 do registro documental:** aa5ad1b4dde33a6a375138de34ab19478da0bbab80ff066e8b890551e9bc0c61
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1872321%2F)

