{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37264,"origem":"stj","sha256_origem":"6594a67f4009f02e6fa985d44f682bb9e0136b1e8ffb4b5a54dde6959dcf2f7a","registro_original":{"id_fonte":"000849853","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\nNO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2026887","numero_registro":"202201761461","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA.\nCORREÇÃO. ADMINISTRATIVO. ENTIDADE PRIVADA. SAÚDE COMPLEMENTAR. SUS.\nTABELA. DEFASAGEM. ENTE FEDERAL CONTRATANTE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO\nNECESSÁRIO. EXIGÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.\nI -  Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII - A fundamentação adotada no acórdão não é suficiente para\nrespaldar a conclusão alcançada, pelo que presente pressuposto a\nensejar a oposição de embargos de declaração, nos termos do art.\n1.022 do Código de Processo Civil de 2015. Vício configurado.\nIII -  Faz-se necessária a correção de erro material quanto ao\nacórdão combatido no apelo nobre e indicado na decisão agravada, o\nqual reformou a sentença para reconhecer a legitimidade passiva ad\ncausam da União, a desnecessidade de formação de litisconsórcio\npassivo com os entes federados responsáveis pelo convênio ou\ncontrato de prestação de saúde complementar, dando provimento à\npretensão autoral.\nIV -  A Primeira Turma do STJ, no julgamento do AREsp n.\n2.067.898/DF, de relatoria do em. Ministro Sérgio Kukina, DJe\n20.12.2022, firmou entendimento de que, nas demandas relacionadas a\ndesequilíbrio econômico-financeiro de contrato ou convênio com\nentidade privada para prestação de serviço complementar ao SUS, há\nlitisconsórcio passivo necessário com os entes políticos locais que\ncelebraram diretamente o negócio jurídico.\nV - Embargos de declaração acolhidos, para dar parcial provimento ao\nAgravo Interno (fls. 804/884e) e dar parcial provimento ao Recurso\nEspecial (fls. 612/621e).","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art114","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art115"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00114 ART:00115 PAR:ÚNICO ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f97b8e65-109f-4b47-8613-e8b6e6c22881/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"fa98d189378e52738361e345419cb3656f6f936acd1f9cb66fd4f3b3ca36be3e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
