# Registro público: STJ — 2023456

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-20
- **Publicação:** 2023-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37267/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37267.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ced4c26c59a98ddcff6e5297abe809612ff84157098a4fcb261705de51361547

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. CONCESSÃO POR TUTELA
PROVISÓRIA. REVOGAÇÃO DA MEDIDA. MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE
SEGURADO. POSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A controvérsia consiste em saber se a previsão legal de
manutenção da qualidade de segurado, contida no art. 15, I, da Lei
n. 8.213/1991, inclui os benefícios deferidos por decisão de caráter
provisório, futuramente revogada.
- **Item 2 (texto oficial):** Em regra, a tutela antecipada ou de urgência figura como
provimento judicial provisório e reversível (art. 273, § 2º, do
CPC/1973 e arts. 296 e 300, § 3º, do CPC/2015), pelo que, a rigor, a
revogação da decisão que concede o mandamento provisório produz
efeitos imediatos e retroativos, impondo o retorno à situação
anterior ao deferimento da medida, cujo ônus deve ser suportado pelo
beneficiário da tutela.
- **Item 3 (texto oficial):** Como o cumprimento provisório ocorre por iniciativa e
responsabilidade do autor, cabe a este, em regra, suportar o ônus
decorrente da reversão da decisão precária, na medida em que, a
rigor, pode, de antemão, prever os resultados de eventual cassação
da medida, escolher sujeitar-se a tais consequências e até mesmo
trabalhar previamente para evitar ou mitigar os impactos negativos
no caso de reversão.
- **Item 4 (texto oficial):** Hipótese em que essa regra (de total reversibilidade/restituição
ao estado anterior), porém, não pode ser aplicada em relação ao
segurado em gozo de benefício previdenciário por incapacidade
laborativa, concedido por meio de tutela de urgência posteriormente
revogada, na medida em que, nesses casos, o ônus (de perder a
condição de segurado) não era completamente previsível, evitável ou
mitigável.
- **Item 5 (texto oficial):** Não era de todo previsível porque o art. 15, I, da Lei n.
8.213/1991 assegura que, independentemente de contribuições, quem
está em gozo de benefício (qualquer que seja a natureza da
concessão, porque o dispositivo não diferenciou), mantém a qualidade
de segurado, sem limite de prazo, isto é, não seria razoável exigir
do segurado de boa-fé considerar que tal previsão expressa fosse
afastada automaticamente na ocasião da revogação da medida de
caráter precário.
- **Item 6 (texto oficial):** O ônus (de perder a qualidade de segurado) não era mitigável ou
evitável, pois enquanto o segurado estivesse em gozo de benefício
previdenciário por incapacidade laborativa, concedido por meio de
tutela de urgência, não poderia recolher contribuições
previdenciárias, uma vez que, em tal condição, não se insere na
previsão dos arts. 11 ou 13 da Lei n. 8.213/1991.
- **Item 7 (texto oficial):** "A desconsideração do período de percepção de benefício
previdenciário, por força de antecipação de tutela, para efeitos de
manutenção da qualidade de segurado, é medida que acarreta situação
de difícil solução para o segurado, que estava impedido de verter
contribuições previdenciárias na qualidade de segurado obrigatório
ou facultativo" (TNU, Pedido de Uniformização de Interpretação de
Lei (TURMA) n. 5002907-35.2016.4.04.7215/SC, Rel. Juiz Federal Fábio
Cesar dos Santos Oliveira).
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

## Ementa

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. CONCESSÃO POR TUTELA
PROVISÓRIA. REVOGAÇÃO DA MEDIDA. MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE
SEGURADO. POSSIBILIDADE.
1. A controvérsia consiste em saber se a previsão legal de
manutenção da qualidade de segurado, contida no art. 15, I, da Lei
n. 8.213/1991, inclui os benefícios deferidos por decisão de caráter
provisório, futuramente revogada.
2. Em regra, a tutela antecipada ou de urgência figura como
provimento judicial provisório e reversível (art. 273, § 2º, do
CPC/1973 e arts. 296 e 300, § 3º, do CPC/2015), pelo que, a rigor, a
revogação da decisão que concede o mandamento provisório produz
efeitos imediatos e retroativos, impondo o retorno à situação
anterior ao deferimento da medida, cujo ônus deve ser suportado pelo
beneficiário da tutela.
3. Como o cumprimento provisório ocorre por iniciativa e
responsabilidade do autor, cabe a este, em regra, suportar o ônus
decorrente da reversão da decisão precária, na medida em que, a
rigor, pode, de antemão, prever os resultados de eventual cassação
da medida, escolher sujeitar-se a tais consequências e até mesmo
trabalhar previamente para evitar ou mitigar os impactos negativos
no caso de reversão.
4. Hipótese em que essa regra (de total reversibilidade/restituição
ao estado anterior), porém, não pode ser aplicada em relação ao
segurado em gozo de benefício previdenciário por incapacidade
laborativa, concedido por meio de tutela de urgência posteriormente
revogada, na medida em que, nesses casos, o ônus (de perder a
condição de segurado) não era completamente previsível, evitável ou
mitigável.
5. Não era de todo previsível porque o art. 15, I, da Lei n.
8.213/1991 assegura que, independentemente de contribuições, quem
está em gozo de benefício (qualquer que seja a natureza da
concessão, porque o dispositivo não diferenciou), mantém a qualidade
de segurado, sem limite de prazo, isto é, não seria razoável exigir
do segurado de boa-fé considerar que tal previsão expressa fosse
afastada automaticamente na ocasião da revogação da medida de
caráter precário.
6. O ônus (de perder a qualidade de segurado) não era mitigável ou
evitável, pois enquanto o segurado estivesse em gozo de benefício
previdenciário por incapacidade laborativa, concedido por meio de
tutela de urgência, não poderia recolher contribuições
previdenciárias, uma vez que, em tal condição, não se insere na
previsão dos arts. 11 ou 13 da Lei n. 8.213/1991.
7. "A desconsideração do período de percepção de benefício
previdenciário, por força de antecipação de tutela, para efeitos de
manutenção da qualidade de segurado, é medida que acarreta situação
de difícil solução para o segurado, que estava impedido de verter
contribuições previdenciárias na qualidade de segurado obrigatório
ou facultativo" (TNU, Pedido de Uniformização de Interpretação de
Lei (TURMA) n. 5002907-35.2016.4.04.7215/SC, Rel. Juiz Federal Fábio
Cesar dos Santos Oliveira).
8. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça,  por unanimidade, em conhecer do agravo para
negar provimento ao recurso especial nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues
(Presidente), Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena
Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art273_par2, urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art11, urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art13, urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art15, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art296, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE CONCEDE OA TUTELA PROVISÓRIA - PRODUÇÃO DE
EFEITOS IMEDIATOS E RETROATIVOS, - RETORNO À SITUAÇÃO ANTERIOR AO
DEFERIMENTO DA MEDIDA)
   STJ - <<Pet 12482>>-DF (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 692)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00296 ART:00300 PAR:00003
- LEG:FED LEI:008213 ANO:1991
*****  LBPS-91    LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
        ART:00011 ART:00013 ART:00015 INC:00001
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00273 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art273_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art273_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art11](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-07-24%3B8213%21art11)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art13](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-07-24%3B8213%21art13)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art15](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-07-24%3B8213%21art15)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art296](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art296)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art300_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1457398](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99401/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art273_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 12482](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2119/) — classe: PETIÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art273_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / PETIÇÃO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2491176](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92321/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art13
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 296 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-296/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 296 do Código de Processo Civil organiza o regime de provisória, eficácia, processo e tutela, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 17 acórdãos do STJ que o invocam, de agosto de 2022 a maio de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** a4b43d74aa7540eace1727ca47657b342559a08386c7bd9a79ae244149f2e24a
- **SHA-256 do registro documental:** ced4c26c59a98ddcff6e5297abe809612ff84157098a4fcb261705de51361547
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-296%2F)

### [Período de graça: quando começa a contagem do prazo](https://wikijuridica.com.br/glossario/periodo-de-graca/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fperiodo-de-graca%2F)

### [Qualidade de segurado: quando o vínculo com o INSS vale](https://wikijuridica.com.br/glossario/qualidade-de-segurado/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fqualidade-de-segurado%2F)

### [Segurado especial do INSS: quem é e como se filia](https://wikijuridica.com.br/glossario/segurado-especial/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fsegurado-especial%2F)

### [Segurado especial precisa pagar INSS todo mês?](https://wikijuridica.com.br/previdenciario/rural-precisa-pagar-inss/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fprevidenciario%2Frural-precisa-pagar-inss%2F)

### [Turismo rural e artesanato tiram a condição de segurado especial?](https://wikijuridica.com.br/previdenciario/rural-turismo-artesanato/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fprevidenciario%2Frural-turismo-artesanato%2F)

### [Tutela do INSS revogada: devolução no Tema 692](https://wikijuridica.com.br/previdenciario/tutela-antecipada-risco/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fprevidenciario%2Ftutela-antecipada-risco%2F)

### [Qualidade de segurado do INSS: conceito e efeitos](https://wikijuridica.com.br/previdenciario/verbete-qualidade-de-segurado/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fprevidenciario%2Fverbete-qualidade-de-segurado%2F)

