{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37271,"origem":"stj","sha256_origem":"647b8797bb8a6851323193aa80e4761095678620f23e136eb592d3614ac20f74","registro_original":{"id_fonte":"000850109","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2006914","numero_registro":"202201711810","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nMANDADO DE SEGURANÇA. CARÁTER PREVENTIVO DO WRIT. PRAZO DECADENCIAL.\nNÃO SUJEIÇÃO.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. O presente mandado de segurança não foi proposto em face da\nprevisão em si contido nos Decretos ns. 8.415/2015, 8.543/2015 e\n9.393/2018. A impetração foi operada preventivamente, para que a\nautoridade impetrada não efetivasse a redução das alíquotas\nprevistas naquelas normas quando fosse calcular, futuramente, a\ncompensação tributária. Dessa forma, não se tratando de lesão\nocorrida em concreto, é de caráter preventivo o writ; portanto, não\nestá sujeito ao prazo decadencial previsto no art. 23 da Lei n.\n12.016/2009. Precedentes.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art23"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:012016 ANO:2009\n*****  LMS-09    LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA\n        ART:00023","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(MANDADO DE SEGURANÇA - CARÁTER PREVENTIVO - PRAZO DECADENCIAL)\n   STJ - <<REsp 1474606>>-PE, <<AgRg no REsp 1128892>>-MT,\n         <<REsp 908577>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f97b8e65-109f-4b47-8613-e8b6e6c22881/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"019a7b16543752d0008d4a50138845cf743973c69ac26c6dd133940442d543ae","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
